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Início » Blog » “Prática ardilosa e massificada”: os casos que deram origem ao processo contra o Itaú por cobranças indevidas
Brasil

“Prática ardilosa e massificada”: os casos que deram origem ao processo contra o Itaú por cobranças indevidas

Last updated: 29 de maio de 2026 12:53 pm
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hora1rondonia
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7 Min Read
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Imagina descobrir que você pagou por um serviço não solicitado, em um cartão de crédito que você não pediu ao banco e nunca desbloqueou. Foi o que aconteceu com um cliente do Itaú no caso que deu origem à ação civil coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o banco.

Contents
  • Prática admitida pelo Itaú
  • O acordo
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Morador de Belo Horizonte (MG), o correntista acionou a Justiça quando percebeu que os descontos ilegais já haviam ultrapassado R$ 3 mil. Ao ter acesso à fatura do cartão de crédito, soube que se tratava de cobranças por três seguros: Seguro de AP Premiado, Proteção Especial e Tranquilidade Total. Nenhum deles foi solicitado ou contratado pelo autor da ação.

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Em outro caso descrito na ação, um morador de Brasília (DF) contou, nos autos, que, apesar de ter um cartão de crédito do Itaú há oito anos, nunca o havia utilizado. Ao optar pela fatura online, percebeu que o banco cobrava R$ 12,99 todos os meses por um seguro. Ele relata ter procurado o banco para descobrir desde quando os descontos irregulares estavam ocorrendo, mas disse que o Itaú disponibilizou apenas as faturas dos últimos 12 meses.

Uma consumidora de Porto Alegre (RS), em outra ação destacada pelo MP, relata que o banco estava cobrando, pela quinta vez, um seguro de R$33,90 em seu cartão Marisa Itaucard sem autorização. A mesma cobrança indevida ocorria em seu cartão Vivo Itaucard. Após reclamar no site ReclameAqui, o banco prometeu cancelamento e estorno em 7 dias, mas, passados 13 dias, as cobranças continuavam.

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Em mais um caso, um correntista de São Paulo (SP) acionou a Justiça afirmando que havia recebido dois cartões do Itaú e que não tinha desbloqueado nenhum deles. Mesmo assim, de acordo com os autos, o banco passou a enviar faturas com cobranças indevidas de seguros não contratados.

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Outro consumidor de Belo Horizonte (MG) reclamou sobre a cobrança de seguro de cartão de crédito que já havia sido contestada há três meses. Na época da primeira contestação, o banco prometeu resolver o problema em 5 dias úteis, o que não ocorreu.

Em mais uma ação descrita pelo MP, uma moradora de Recife (PE) relatou que o Itaú cobrava, há meses, R$ 26,90 a título de “seguro fatura garantida”. Ela afirmou que precisava reclamar todo mês e que o banco sempre pedia um prazo de 60 dias para resolver o problema.

Prática admitida pelo Itaú

Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu adotar a prática ao longo dos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG. Mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

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Entre as artimanhas, estava lançar nas faturas as cobranças por produtos não solicitados pelos clientes, com nomes genéricos, para dificultar que os correntistas identificassem a origem do desconto.

Os nomes genéricos obrigam os correntistas a realizar uma complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.

Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida, com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.

“Como se pode ver o valor produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.

Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela enfrentava, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.

A irregularidade se estende a cartões que nem sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que, ainda assim, recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.

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O acordo

O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados, conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025; e
  • ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

 

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