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Vereadores aprovam requerimento pedindo revogação da Lei que reajustou IPTU de contribuintes de Porto Velho

A proposta da Câmara Municipal pede um prazo de 15 anos para diluir as atualizações do valor venal que advirá após o novo estudo da Planta Genérica de Valores.

by hora1rondonia
6 de março de 2023
in Política
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Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho aprovaram agora há pouco, durante a sessão plenária desta segunda-feira, requerimento que solicita ao prefeito Hildon Chaves a revogação da lei Complementar nº 926, de 26 de dezembro de 2022, que atualizou a planta genérica de valores da cidade e que, consequentemente reajustou o valor do IPTU dos contribuintes. No documento que será enviado ao Município, os parlamentares dizem que o pedido do Legislativo tem como finalidade o atendimento ao interesse coletivo e entende que o reajuste “afetará de forma não razoável o patrimônio do contribuinte, assim com o a confiança na lei fiscal”.

Os vereadores também levaram em conta outras questões como o cálculo que foi apresentado pelos técnicos da Prefeitura que não está em consonância ao que foi apresentado no projeto de Lei que foi aprovado; e ainda o fato do reajuste da Planta Genérica de Valores ter sido resultado de uma decisão do Tribunal de Contas, e, por isso, merece ser reavaliada por uma comissão.
Ao final do documento, os vereadores sugerem que a comissão seja formada por membros do Executivo Municipal, do Legislativo, CREA-RO, OAB-RO, Creci-RO, Tribunal de Contas, CAO, Fecomércio-RO, Associação Comercial e Conselho de Recursos Fiscais.  A proposta da Câmara Municipal pede um prazo de 15 anos para diluir as atualizações do valor venal que advirá após o novo estudo da Planta Genérica de Valores.

CONFIRA REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – HILDON DE LIMA CHAVES

Os Vereadores que este subscrevem vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer a revogação da Lei da Lei Complementar nº 626, de 26 de dezembro de 2022, a qual Aprova a Lista de Valores Unitários de Terreno, altera dispositivos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe o Código Tributário e de Rendas do Município, e dá outras providências, em face dos seguintes argumentos:

1) O cálculo que foi apresentado pelos técnicos da Prefeitura não corresponde ao que está sendo apresentado na Lei da Lei Complementar nº 626, de 26 de dezembro de 2022;
2) A Câmara dos Vereadores recebeu documentos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dando conta de que era necessário elaboração de nova Planta Genérica de Valores (PGV);
3) Formar uma comissão, para estudar a Planta Genérica de Valores (PGV) envolvendo as seguintes entidades:
3.1. Câmara dos Vereadores;
3.2. Prefeitura do Município de Porto Velho;
3.3. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
3.4. Ordem dos Advogados do Brasil;
3.5. Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
3.6. Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
3.7. Conselho dos Arquitetos e Urbanistas;
3.8. Federação do Comércio do Estado de Rondônia;
3.9. Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho;
3.10 Conselho de Recursos Fiscais;
3.11 Associação Comercial de Porto Velho;
4) Sugere-se o prazo de até 15 (quinze) anos para diluir os débitos que advirão em face da Planta Genérica de Valores (PGV), uma vez que o contribuinte, principalmente aquele que percebe menores salários, não conseguirá adimplir com este ônus, caso seja calculado o débito em única parcela, o que, ao menos em tese, traria uma espécie de conforto ao contribuinte.

1. ALEKS PALITOT – PTB
2. DR. GILBER – PODEMOS
3. DR. JÚNIOR QUEIROZ – PODEMOS
4. DR. MACÁRIO BARROS – PODEMOS
5. EDIMILSON DOURADO – AVANTE
6. EDWILSON NEGREIROS – PSB
7. ELLIS REGINA – PODEMOS
8. ENFERMEIRO RONEUDO – REPUBLICANOS
9. EVERALDO FOGAÇA – REPUBLICANOS
10. ISAQUE MACHADO – PATRIOTA
11. JOEL DA ENFERMAGEM – PROS
12. JURANDIR BENGALA – PL
13. MARCELO REIS – PSDB
14. MÁRCIA SOCORRISTAS ANIMAIS – PP
15. MÁRCIO OLIVEIRA – MDB
16. MÁRCIO PACELE – PSB
17. PAULO TICO – AVANTE
18. RAI FERREIRA – PSD
19. VALTINHO CANUTO – DEM
20. WANOEL MARTINS – PV

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