Em sessão realizada nesta quarta – feira, (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO julgou procedente a representação eleitoral n. 0601062-39.2022.6.22.0000, proposta pela Coligação Juntos Podemos Mais, do candidato ao governo Léo Moraes em face do candidato à reeleição, governador Coronel Marcos Rocha, por propaganda eleitoral irregular que causa efeito semelhante a outdoor.
A coligação de Léo Moraes ingressou com a representação afirmando que Marcos Rocha veiculou propaganda por meio de outdoor, “pois, embora conste na peça publicitária tratar-se de ‘comitê de campanha’, não se trata do comitê central de campanha, logo, não poderia a imagem ser difundida com as dimensões vistas” e, por essa razão, pediu a remoção do engenho publicitário e a aplicação de multa pecuniária.
O relator do processo, juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, entendeu que a conduta de Marcos Rocha de fato caracterizou propaganda irregular e determinou a retirada da propaganda no prazo de duas (02) horas e aplicou-lhe multa no valor de 15 mil reais. O seu voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Corte.
A causa foi patrocinada pelo escritório Habib, Vidal & Santana Advocacia.