A Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instaurada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro do ano passado, acolheu, total ou parcialmente, dez sugestões feitas pelas Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, para o pleito deste ano.
Na última sexta-feira (10), Nogueira enviou um documento ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin, cobrando que as propostas feitas pelas Forças Armadas fossem atendidas. Disse também que “eleições transparentes são questões de soberania nacional” e que “não nos interessa concluir a eleição sob a sombra da desconfiança”.
Ao todo, a comissão acolheu 32 das propostas recebidas. Ou seja, um terço das sugestões aprovadas é de autoria dos militares. Além das Forças Armadas, o colegiado recebeu apontamentos feitos por pessoas ligadas a instituições de transparência eleitoral, universidades e da Polícia Federal.
Outras cinco recomendações feitas pelos militares serão analisadas somente para o próximo ciclo eleitoral. Apenas uma proposta foi rejeitada. Ela foi enviada pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira.
VEJA AS PROPOSTAS DAS FORÇAS ARMADAS ACOLHIDAS NA ÍNTEGRA
Proposta 2: Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021. Avaliação do TSE: Mesmo após a expiração do prazo, o TSE tem recebido as sugestões e dado respostas a elas.
Proposta 5: TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração.
Proposta 31: Atualização do aplicativo “Boletim na Mão”, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins.
Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE.
Análise do TSE: Atualmente, o aplicativo Boletim na Mão já permite o armazenamento de vários boletins de urna. Entretanto, a evolução constante da ferramenta é medida que se impõe e vem sendo tratada pela equipe técnica do TSE.
Conforme dispõe a Res.TSE n° 23.669/2021, outros aplicativos podem ser desenvolvidos para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR), o que deve ser estimulado entre as entidades fiscalizadoras e os órgãos de imprensa. Esses aplicativos também poderiam ser utilizados para totalizações paralelas por parte dos partidos políticos ou de outros interessados. Adicionalmente, os boletins serão divulgados em repositório público assim que recebidos, o que permitirá totalizações paralelas por quaisquer instituições interessadas.
Proposta 41: Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes.
Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”.
Proposta 43: Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade. Proposta 46: Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.
SERÃO ANALISADAS NO PRÓXIMO CICLO
Proposta 9: Para aumentar a efetividade do Teste Público de Segurança em futuras oportunidades, sugere-se diminuir as restrições impostas aos investigadores e aumentar a abrangência do escopo do referido teste. Avaliação do TSE: Como é de conhecimento, o Teste Público de Segurança do ciclo eleitoral 2021/2022 ocorreu no mês de novembro do ano passado, sendo realizado teste de confirmação em maio deste ano. Logo, a sugestão receberá tratamento da equipe técnica do TSE e será rediscutida no próximo ciclo eleitoral.
Proposta 22: Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria. Análise do TSE: Sobre o tema do uso da biometria, é importante destacar inicialmente que nenhuma eleição ocorre com identificação biométrica de 100% dos eleitores que compareceram à votação. Em primeiro lugar, pelo fato de que algumas pessoas são desprovidas de membros superiores, o que impede a coleta de suas impressões digitais.
Em segundo lugar, outra parte da população não buscou serviços eleitorais para coleta de sua biometria e, nem por isso, tem impedido o exercício do direito ao voto. Em terceiro lugar, há municípios que ainda estão em fase de coleta biométrica. Por fim, ressalta-se que o código-fonte referente à identificação biométrica é módulo bem estruturado e documentado de código, que pode ser inspecionado pelas entidades fiscalizadoras, considerando que as diversas oportunidades de auditoria (nesse cenário, a inspeção dos códigos-fontes e o teste de integridade) são, como premissa do processo eleitoral, complementares.
Proposta 23: Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria.
Proposta 39: Sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade. Proposta 45: Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores.
ACEITAS PARCIALMENTE
Proposta 38: Aumento do nível de confiança do teste de integridade:
Proposta 40: Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.
Proposta 42: Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS
Proposta 47: Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.
REJEITADA
Proposta 44: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras”.