O placar do julgamento (6 a 4), no entanto, liquidou as chances de Cassol retornar pelas urnas à vida pública. A ação em análise foi proposta pelo PDT e questionava os prazos fixados pela Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de condenados, mesmo 8 anos após o cumprimento da pena. Cassol era considerado favorito no pleito deste ano.
Segundo a lei atual, que acaba de ser mantida, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação em segunda instância, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.
Votaram para manter a norma como estava os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça. Contra a alteração na Lei da Ficha Limpa votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Dias Toffoli, que passou por cirurgia ontem, não participou da sessão.
NEM ACEITOU
O plenário da Corte nem discutiu os argumentos do PDT: o partido alegava que a inelegibilidade não pode se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.
Os magistrados da mais alta Corte de Justiça do país alegaram, sem entrar no mérito da ação, que esse tema já foi examinado pelo STF anteriormente e que, por isso, não haveria necessidade de uma nova interpretação.
VOTOS DOS MINISTROS
• Nunes Marques: o ministro autoriza que, do prazo de inelegibilidade de oito anos “posteriores ao cumprimento da pena”, seja deduzido o período em que o condenado ficou inelegível entre a condenação por órgão colegiado, ou transitada em julgado, e o fim do cumprimento da pena criminal, “de tal modo que a correspondente inelegibilidade não supere os 8 anos desde o início da sua eficácia”.
Ainda, segundo o ministro, se, ao término do cumprimento da pena não restar inelegibilidade a cumprir, o condenado não fica isento da suspensão dos direitos políticos. Além disso, Marques determinou que a decisão só atingiria registros de candidatura das eleições 2020 pendentes de análise.
• Luís Roberto Barroso: divergiu do relator. Barroso disse que o voto de Nunes Marques torna a Lei da Ficha Limpa “inócua”, porque permite que o condenado sequer cumpra a inelegibilidade. Barroso afirmou também que deve ser descontado do período de inelegibilidade aquele que já foi cumprido entre a condenação e o início do cumprimento da pena, desde que essa demora no processo seja causada pelo Judiciário. O ministro defendeu ainda que essa decisão não deve atingir casos passados e valer apenas para as eleições que ocorram um ano após a publicação da decisão do STF.
• Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Moraes defendeu a rejeição da ação. O ministro disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. Moraes afirmou que a ação sequer deve ser julgada porque não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema.
• Cármen Lúcia: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. A ministra afirmou que esse tema já foi debatido pelo Supremo e não cabe rediscuti-lo no tipo de ação apresentada.
• Edson Fachin: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fachin, não houve qualquer mudança de interpretação ou fatos que justifiquem que o Supremo julgue esse tema.
• Rosa Weber: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. A ministra se disse preocupada com a segurança jurídica e em manter a jurisprudência da Corte.
• Ricardo Lewandowski: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. O ministro afirmou que esse tema já foi tratado pelo Supremo antes.
• Gilmar Mendes: defendeu que a ação deveria ser julgada.
• Luiz Fux: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação.
Fonte: Folha do Sul