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NÃO DEU: STF não aceita mudança na Lei da Ficha Limpa e favorito na disputa pelo governo de RO estará fora das eleições em 2022

Placar no STF para manter atual legislação foi de 6 votos a 4

by hora1rondonia
11 de março de 2022
in Justiça
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Acompanhada atentamente em Rondônia, tanto por aliados do ex-governador Ivo Cassol (PP), a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na tarde desta quarta-feira, 09, que julgava uma ação que poderia reabilitá-lo e permitir sua participação no pleito deste ano, terminou sem o julgamento do mérito.

O placar do julgamento (6 a 4), no entanto, liquidou as chances de Cassol retornar pelas urnas à vida pública. A ação em análise foi proposta pelo PDT e questionava os prazos fixados pela Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de condenados, mesmo 8 anos após o cumprimento da pena. Cassol era considerado favorito no pleito deste ano.

Segundo a lei atual, que acaba de ser mantida, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação em segunda instância, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.

Votaram para manter a norma como estava os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça. Contra a alteração na Lei da Ficha Limpa votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Dias Toffoli, que passou por cirurgia ontem, não participou da sessão.

NEM ACEITOU
O plenário da Corte nem discutiu os argumentos do PDT: o partido alegava que a inelegibilidade não pode se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.

Os magistrados da mais alta Corte de Justiça do país alegaram, sem entrar no mérito da ação, que esse tema já foi examinado pelo STF anteriormente e que, por isso, não haveria necessidade de uma nova interpretação.

VOTOS DOS MINISTROS
•         Nunes Marques: o ministro autoriza que, do prazo de inelegibilidade de oito anos “posteriores ao cumprimento da pena”, seja deduzido o período em que o condenado ficou inelegível entre a condenação por órgão colegiado, ou transitada em julgado, e o fim do cumprimento da pena criminal, “de tal modo que a correspondente inelegibilidade não supere os 8 anos desde o início da sua eficácia”.

Ainda, segundo o ministro, se, ao término do cumprimento da pena não restar inelegibilidade a cumprir, o condenado não fica isento da suspensão dos direitos políticos. Além disso, Marques determinou que a decisão só atingiria registros de candidatura das eleições 2020 pendentes de análise.

•         Luís Roberto Barroso: divergiu do relator. Barroso disse que o voto de Nunes Marques torna a Lei da Ficha Limpa “inócua”, porque permite que o condenado sequer cumpra a inelegibilidade. Barroso afirmou também que deve ser descontado do período de inelegibilidade aquele que já foi cumprido entre a condenação e o início do cumprimento da pena, desde que essa demora no processo seja causada pelo Judiciário. O ministro defendeu ainda que essa decisão não deve atingir casos passados e valer apenas para as eleições que ocorram um ano após a publicação da decisão do STF.

•         Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Moraes defendeu a rejeição da ação. O ministro disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. Moraes afirmou que a ação sequer deve ser julgada porque não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema.

•         Cármen Lúcia: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. A ministra afirmou que esse tema já foi debatido pelo Supremo e não cabe rediscuti-lo no tipo de ação apresentada.

•         Edson Fachin: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fachin, não houve qualquer mudança de interpretação ou fatos que justifiquem que o Supremo julgue esse tema.

•         Rosa Weber: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. A ministra se disse preocupada com a segurança jurídica e em manter a jurisprudência da Corte.

•         Ricardo Lewandowski: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. O ministro afirmou que esse tema já foi tratado pelo Supremo antes.

•         Gilmar Mendes: defendeu que a ação deveria ser julgada.

•         Luiz Fux: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação.

Fonte: Folha do Sul

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Tags: CASOdestaqueEleições 2022FORAIVO CASSOLSTF
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