• Latest
  • Trending

NÃO DEU: STF não aceita mudança na Lei da Ficha Limpa e favorito na disputa pelo governo de RO estará fora das eleições em 2022

11 de março de 2022

Nome forte da comunicação, Paulo Afonso deixa SECOM da Prefeitura de Porto Velho

30 de julho de 2025

VÍDEO CHOC4NTE: Homem se recusa a dá celular para bandidos e acaba levando tiro na cabeça

30 de julho de 2025

Redução em 50% na tarifa do transporte coletivo de Porto Velho segue gerando benefícios para a população

30 de julho de 2025

Cerca de 400 credenciais de estacionamento para idosos e PcD foram emitidas em ação no Porto Velho Shopping

30 de julho de 2025

Obras na rua Capão da Canoa serão retomadas na próxima semana com avanço da drenagem e pavimentação

30 de julho de 2025

Turistas europeias encerram imersão amazônica com encantador passeio de barco pelo rio Madeira

30 de julho de 2025

Investimentos do governo de RO em Iluminação Pública de LED trazem mudanças e segurança à população de Pimenta Bueno

30 de julho de 2025

Governo de RO fortalece segurança com policiamento no Arraial Flor do Maracujá, em Porto Velho

30 de julho de 2025

Comitê Climático reforça medidas emergenciais e preventivas para o período de estiagem em Rondônia

30 de julho de 2025

Quadrilha Mirim Luar do São João emociona com tema “Sol e Chuva, o casamento no Morar é o melhor que há”

30 de julho de 2025

Governo de RO amplia ações de educação ambiental e reforça combate às queimadas com quase 10 mil pessoas alcançadas

30 de julho de 2025

FLOR DO MARACUJÁ: Reta final dos preparativos para a maior festa cultural de Rondônia

30 de julho de 2025
31 de julho de 2025
  • Login
  • Flor do Maracujá
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

NÃO DEU: STF não aceita mudança na Lei da Ficha Limpa e favorito na disputa pelo governo de RO estará fora das eleições em 2022

Placar no STF para manter atual legislação foi de 6 votos a 4

by hora1rondonia
11 de março de 2022
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:
Acompanhada atentamente em Rondônia, tanto por aliados do ex-governador Ivo Cassol (PP), a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na tarde desta quarta-feira, 09, que julgava uma ação que poderia reabilitá-lo e permitir sua participação no pleito deste ano, terminou sem o julgamento do mérito.

O placar do julgamento (6 a 4), no entanto, liquidou as chances de Cassol retornar pelas urnas à vida pública. A ação em análise foi proposta pelo PDT e questionava os prazos fixados pela Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de condenados, mesmo 8 anos após o cumprimento da pena. Cassol era considerado favorito no pleito deste ano.

Segundo a lei atual, que acaba de ser mantida, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação em segunda instância, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.

Votaram para manter a norma como estava os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça. Contra a alteração na Lei da Ficha Limpa votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Dias Toffoli, que passou por cirurgia ontem, não participou da sessão.

NEM ACEITOU
O plenário da Corte nem discutiu os argumentos do PDT: o partido alegava que a inelegibilidade não pode se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.

Os magistrados da mais alta Corte de Justiça do país alegaram, sem entrar no mérito da ação, que esse tema já foi examinado pelo STF anteriormente e que, por isso, não haveria necessidade de uma nova interpretação.

VOTOS DOS MINISTROS
•         Nunes Marques: o ministro autoriza que, do prazo de inelegibilidade de oito anos “posteriores ao cumprimento da pena”, seja deduzido o período em que o condenado ficou inelegível entre a condenação por órgão colegiado, ou transitada em julgado, e o fim do cumprimento da pena criminal, “de tal modo que a correspondente inelegibilidade não supere os 8 anos desde o início da sua eficácia”.

Ainda, segundo o ministro, se, ao término do cumprimento da pena não restar inelegibilidade a cumprir, o condenado não fica isento da suspensão dos direitos políticos. Além disso, Marques determinou que a decisão só atingiria registros de candidatura das eleições 2020 pendentes de análise.

•         Luís Roberto Barroso: divergiu do relator. Barroso disse que o voto de Nunes Marques torna a Lei da Ficha Limpa “inócua”, porque permite que o condenado sequer cumpra a inelegibilidade. Barroso afirmou também que deve ser descontado do período de inelegibilidade aquele que já foi cumprido entre a condenação e o início do cumprimento da pena, desde que essa demora no processo seja causada pelo Judiciário. O ministro defendeu ainda que essa decisão não deve atingir casos passados e valer apenas para as eleições que ocorram um ano após a publicação da decisão do STF.

•         Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Moraes defendeu a rejeição da ação. O ministro disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. Moraes afirmou que a ação sequer deve ser julgada porque não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema.

•         Cármen Lúcia: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. A ministra afirmou que esse tema já foi debatido pelo Supremo e não cabe rediscuti-lo no tipo de ação apresentada.

•         Edson Fachin: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fachin, não houve qualquer mudança de interpretação ou fatos que justifiquem que o Supremo julgue esse tema.

•         Rosa Weber: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. A ministra se disse preocupada com a segurança jurídica e em manter a jurisprudência da Corte.

•         Ricardo Lewandowski: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. O ministro afirmou que esse tema já foi tratado pelo Supremo antes.

•         Gilmar Mendes: defendeu que a ação deveria ser julgada.

•         Luiz Fux: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação.

Fonte: Folha do Sul

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: CASOdestaqueEleições 2022FORAIVO CASSOLSTF
Previous Post

Em Rondônia, PRF realiza duas grandes apreensões de drogas; quase 15 quilos estavam com casal abordado em Vilhena

Next Post

PREPARE-SE ! Festival de Parintins já tem data marcada e promete ser o maior de todos os tempos; saiba tudo

Next Post

PREPARE-SE ! Festival de Parintins já tem data marcada e promete ser o maior de todos os tempos; saiba tudo

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Flor do Maracujá
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Flor do Maracujá
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.