Rondônia se torna exemplo para o Brasil mediante ao projeto de lei 462/23, proposto pelo deputado federal, Fernando Máximo, que trata sobre a concessão do direito aos doadores regulares de sangue ou medula óssea de pagar meia-entrada no valor do ingresso de espetáculos artísticos-culturais e esportivos no país. Rondônia e mais outros três estados possuem uma legislação similar que regulamenta este benefício aos doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntários na base de dados de medula óssea.
Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 462/23 será acrescentado à lei 12.933/13, que garante o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens com idades entre 15 a 29 anos oriundos das famílias com baixa renda.
“É preciso destacar a questão humanitária da proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19”, afirmou o deputado federal, Fernando Máximo (União-RO), autor do texto que também conta com a coautoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF).
De acordo com o projeto, para ter acesso ao benefício será necessária à apresentação da carteira de doador emitida por uma entidade autorizada pela administração pública, comprovando a realização de, pelo menos, três doações de sangue, no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou a inscrição banco de dados de doadores voluntários.