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       Rondônia, quarta, 18 de fevereiro de 2026.

Justiça

Alexandre de Moraes rejeita suspender posse de deputados por suposto envolvimento em atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesse domingo, 29/1, uma ação que pedia a suspensão da posse de deputados bolsonaristas por eventual envolvimento nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília, quando os prédios do STF, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional foram depredados. A posse dos parlamentares está marcada para a próxima quarta-feira, 1º/2.

Moraes tomou a decisão um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter defendido o arquivamento do pedido, feito pelo grupo de advogados, o Prerrogativas. A PGR se manifestou após Moraes ter estabelecido prazo de 24 horas para a análise do pedido. A ação é praxe e está prevista nas regras internas do Supremo.

Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

Na decisão, Moraes afirmou que há um rito próprio para questionar a diplomação dos deputados eleitos e que a via processual escolhida não foi a adequada. O ministro disse ainda que as condutas dos parlamentares poderão eventualmente ser questionadas e analisadas pelo Conselho de Ética da Câmara.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, escreveu.

Segundo Moraes, “até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”.

Manifestação da PGR – Em manifestação ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabe ao Conselho de Ética da Câmara e que os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados.

“É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu.

O pedido de suspensão da posse dos parlamentares foi feito pelos advogados do Grupo Prerrogativas e citou ações dos deputados: Luiz Ovando (PP-MS); Marcos Pollon (PL-MS); Rodolfo Nogueira (PL-MS); João Henrique Catan (PL-MS); Rafael Tavares (PRTB-MS); Carlos Jordy (PL-RJ); Silvia Waiãpi (PL-AP); André Fernandes (PL-CE); Nikolas Ferreira (PL-MG); Sargento Rodrigues (PL-MG); Walber Virgolino (PL-PB).

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República lembrou que Silvia Waiâpi e André Fernandes já são investigados, mas que não há indícios contra os outros citados.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios”, afirmou.

 

Da Redação com informações g1

Foto: Divulgação

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