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Adiamento no STF pressiona Senado a votar marco temporal e amplia cisão entre Poderes

Pedido de vista pelo ministro André Mendonça abre caminho para definição antecipada no Congresso Nacional, mas advogados ponderam que palavra final caberá ao Supremo

by hora1rondonia
10 de junho de 2023
in Política
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A discussão sobre o marco temporal marca uma nova cisão entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo da semana, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que representaria a decisão da Corte sobre a constitucionalidade da demarcação de terras indígenas, foi adiado em até 90 dias, após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, causando um mal-estar entre os magistrados. O marco temporal define que poderão ser reivindicadas por povos indígenas apenas terras já ocupadas em 5 de outubro de 1989 — data da promulgação da Constituição Federal. A postergação do julgamento na Corte, com repercussão geral já definida, também abre caminho para aumento da pressão de parlamentares da oposição para que o Parlamento defina a nova legislação sobre o assunto, a partir da análise do Projeto de Lei 490/2007, já aprovado na Câmara dos Deputados. Na prática, no entanto, a última palavra caberá ao STF, abrindo mais um capítulo de tensões entre os Poderes.

A tramitação do marco temporal no Congresso Nacional ganhou força desde o último dia 24, quando o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu — sem aviso prévio — um requerimento de urgência para apreciação da matéria, que é de 2007. Com a aprovação, o texto foi encaminhado diretamente para discussão e votação em plenário, sendo aprovado com placar de 283 votos favoráveis e 155 contrários, uma nova derrota ao governo Lula 3. Com o resultado e, agora, o adiamento no Supremo, membros da oposição intensificaram a pressão na Casa Alta, e o senador Ciro Nogueira (PP) protocolou um requerimento para tramitação da matéria em regime de urgência. Mesmo sob pressão, interlocutores ouvidos pela reportagem afirmam que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará o possível para postergar a discussão. Líderes da base governista, inclusive, também já anteciparam que a análise acontecerá “sem açodamentos”. “O marco temporal não deve ser votado no Senado durante um prazo bastante expressivo. Provavelmente, nem será votado. A expectativa é aguardar a decisão do Supremo sobre o tema”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) ao site da Jovem Pan.

O cenário abre um novo caminho para um novo período de tensão entre os Poderes. Entre os parlamentares que defendem o marco temporal, especialmente aqueles ligados à bancada do agronegócio, o entendimento é que a definição sobre o tema cabe ao Congresso, não ao STF. Para eles, ao não se posicionar sobre a discussão, o Parlamento “abre caminho” para o Judiciário legislar. Em contrapartida, ainda que os congressistas busquem arranjos para garantir a aprovação antes da definição do Supremo, na prática, a última palavra caberá ao Judiciário, seja o PL 490/07 aprovado ou não, explica o advogado professor de direito constitucional Antonio Carlos de Freitas Junior. Ele pondera que, até que uma lei sobre o tema entre em vigência, cabe ao STF interpretar o texto constitucional e decidir sobre os efeitos do artigo 231 da Constituição, que prevê que as terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Entretanto, ainda que prevaleça a pressão da oposição e seja aprovado o Projeto de Lei no Senado, impondo uma nova legislação, também cabe à Corte se manifestar sobre a constitucionalidade da matéria

“É possível que o STF volte a analisar a questão, mantendo sua decisão do julgamento atual quanto ao tema, tendo a palavra final sobre o critério temporal para a caracterização de área indígena”, detalha Freitas Junior. Em entendimento semelhante, o advogado Alessandro Azzoni reforça à reportagem que não haverá um atropelamento de competências pela Corte ao definir sobre a demarcação de terras indígenas, mas o cumprimento do papel próprio Judiciário perante as esferas de Poder. “O STF julga matérias constitucionais. Ou seja: que conflitem com a Constituição. Então cabe ao Supremo verificar se as normas se infringem os princípios constitucionais. (..) STF não estará legislando, não vai criar uma lei. Vai verificar se a lei aprovada está de acordo com a Constituição. Lembrando que o Supremo é a última Corte que faz o controle de constitucionalidade e só faz ações do que ele é provocado”, pondera. Em suma: sem uma aprovação do marco temporal, a decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, se aprovado o texto, também será a Corte responsável por chancelar a constitucionalidade da matéria, prevalecendo — em qualquer cenário — a posição a ser defendida pelos ministros.

FONTE: JOVEM PAN

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Tags: Marco TemporalPODERESSENADOSTF
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