Uma decisão da Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Antonio Marcos Mourão Figueiredo, que tentava suspender a realização do evento “Tecnogame”, previsto para acontecer em Porto Velho. Com isso, o evento segue confirmado.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20) pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, no âmbito de uma ação popular que questionava a contratação da empresa responsável pela organização do evento.
Justiça vê falta de provas e mantém contrato
Na análise do caso, o magistrado destacou que atos administrativos possuem presunção de legalidade e que a suspensão de contratos públicos exige provas robustas de irregularidades — o que não foi constatado neste momento processual.
De acordo com a decisão, não há elementos suficientes que indiquem ilegalidade na contratação, tampouco indícios de dano ao erário. O juiz também ressaltou que a discussão envolve questões técnicas complexas, que só poderão ser aprofundadas durante o julgamento do mérito.
Empresa já realizou eventos em outros estados
Outro ponto considerado foi o fato de que a empresa contratada já realizou eventos semelhantes em outros estados, demonstrando experiência e expertise no segmento, o que, segundo a decisão, não pode ser desconsiderado.
Além disso, consta nos autos que o modelo de evento é exclusivo da contratada, o que reforça a justificativa da inexigibilidade de licitação — já que não haveria concorrência direta com outras empresas no mesmo formato.
Grande adesão popular pesou na decisão
A Justiça também levou em conta o interesse público envolvido. O evento possui caráter aberto e gratuito, com grande adesão da população. Segundo informações do processo, houve inclusive necessidade de abertura de novas vagas para atender à demanda, ainda assim considerada insuficiente diante da procura.
Atuação tardia do vereador enfraqueceu pedido
Outro fator decisivo foi o momento da ação. O juiz apontou que o vereador, que possui o dever de fiscalizar os atos do Executivo, só ingressou com a ação às vésperas do evento, mesmo com o processo administrativo tramitando há meses. Para o magistrado, essa atuação tardia enfraquece o argumento de urgência (periculum in mora), já que a situação poderia ter sido questionada anteriormente.
Suspensão poderia gerar prejuízo aos cofres públicos
A decisão ainda destaca que a eventual suspensão do evento neste estágio avançado poderia causar prejuízos financeiros ao município, além de comprometer toda a logística já organizada e frustrar a expectativa da população.
Segundo consta, a empresa contratada já realizou investimentos significativos, o que poderia resultar em responsabilização do poder público em caso de cancelamento.
Decisão
Diante dos argumentos, o juiz indeferiu o pedido de liminar, permitindo a continuidade da organização do Tecnogame. O processo segue em tramitação, e os réus ainda deverão apresentar defesa no prazo legal. A decisão também determinou a intimação do Ministério Público de Rondônia para acompanhar o caso.





