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Início » Blog » TJRO demite o primeiro juiz integrado por cota racial após ação por assédio moral
Justiça

TJRO demite o primeiro juiz integrado por cota racial após ação por assédio moral

Last updated: 25 de fevereiro de 2026 5:33 pm
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hora1rondonia
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6 Min Read
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade de votos, pela demissão de um juiz de Direito do interior do estado, declarando a perda do cargo e da vitaliciedade, após reconhecer que o magistrado não possui aptidão para o exercício da judicatura diante de reiteradas práticas de assédio moral contra servidores e colegas.

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A decisão foi proferida no âmbito do Processo Administrativo no 0820700- 38.2024.8.22.0000, originado de procedimentos administrativos internos conduzidos pelo Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional. Um dia triste, mas necessário para a instituição. Apesar da gravidade dos fatos, a decisão foi encarada dentro do Judiciário como um momento de tristeza institucional, e não de comemoração.

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Trata-se de um magistrado que ingressou no TJRO por concurso público por meio do sistema de cotas raciais, em um processo que, à época, teve forte simbolismo social e ampla repercussão na mídia.
A demissão, portanto, representa uma trajetória interrompida de forma lamentável, após uma oportunidade extremamente disputada no serviço público.

Ainda assim, conforme destacou o Tribunal, os erros cometidos foram graves e incompatíveis com a magistratura, tornando inevitável a responsabilização. Tentativa de desvio com tese de “racismo estrutural”
Durante o processo, o juiz alegou estar sendo vítima de “racismo estrutural” no âmbito do TJRO, tentando afastar as acusações.

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O argumento foi rechaçado de forma contundente por integrantes da Corte.

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Um dos votos mais marcantes destacou que a tese buscava desviar o foco das diversas condutas graves comprovadas no processo, deixando claro que o julgamento se baseou em provas concretas de assédio moral.

Condutas graves contra servidores do interior

Ao longo da apuração, servidores relataram episódios recorrentes de assédio moral, com práticas consideradas abusivas, humilhantes e incompatíveis com a função jurisdicional.

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Os julgadores entenderam que houve:

– Reiteração de condutas abusivas
– Violação de princípios da magistratura
– Quebra da confiança institucional

Motivos que fundamentaram a declaração da perda do cargo de juiz de Direito.

Sinjur defende servidores e destaca importância da decisão

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de Rondônia (Sinjur), André Coelho, destacou que a decisão não deve ser vista como vitória contra alguém, mas como proteção aos servidores e fortalecimento institucional.

Segundo ele:

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“Não é um dia para comemorar. É triste ver alguém que passou por um concurso tão difícil perder o cargo dessa forma. Mas os servidores não podiam continuar sofrendo assédio. O Tribunal mostrou que amadureceu e que hoje a lei vale para todos- seja servidor, seja magistrado. Isso é um avanço para o Judiciário de Rondônia.”

André Coelho reforçou ainda que o Sinjur seguirá atento para que casos de abuso de poder não sejam mais tolerados, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

Diário da Justiça no 438/2026 oficializa não vitaliciamento, perda do cargo e demissão do magistrado por decisão unânime do Tribunal Pleno Administrativo

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) oficializou, por meio do Diário da Justiça n° 438/2026, a demissão do juiz substituto R.J.D.S., após decisão unânime do Tribunal Pleno Administrativo que reconheceu a inexistência de aptidão para o exercício da magistratura.

O ato foi assinado pelo presidente da Corte, Desembargados Alexandre Miguel, com base no Processo Administrativo Disciplinar no 0820700-38.2024.8.22.0000-PJe, julgado na Sessão Ordinária Mista no 1.179, realizada em 23 de fevereiro de 2026.

Não vitaliciamento e perda do cargo

Conforme o ato publicado, o Tribunal:

– Declarou o não vitaliciamento do magistrado;
– Declarou a perda do cargo de Juiz Substituto;
– Determinou a demissão, nos termos do art. 95, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 23, §3°, da Resolução CNJ n° 135/2011;
– Estabeleceu efeitos da decisão a partir de 25 de fevereiro de 2026.

O magistrado era lotado na 1a Seção Judiciária com sede na Comarca de Porto Velho.

Processo disciplinar

O procedimento teve origem no processo de vitaliciamento instruído no SEI 0006562-92.2023.8.22.8000 e foi formalmente instaurado por meio da Portaria no 13/2024, publicada no DJE no 241, de 26 de dezembro de 2024.

Durante a apuração, foram analisadas denúncias de assédio moral contra servidores no interior do estado, consideradas graves pelo Tribunal.

Argumento de racismo estrutural foi afastado

Na fase de defesa, o juiz alegou estar sendo vítima de racismo estrutural. O argumento, contudo, foi afastado pelos desembargadores.

Um dos votos mais marcantes foi o do desembargador Gilberto Barbosa, que relembrou sua própria história de vida – homem negro de origem humilde, que venceu na vida através dos estudos — afirmando que jamais sofreu racismo estrutural dentro do Tribunal.

O Tribunal concluiu que a decisão se baseou exclusivamente na análise das condutas funcionais, entendendo que houve incompatibilidade com os deveres da
magistratura.

Mensagem clara: a lei vale para todos

Mais do que uma punição individual, a decisão foi vista como um marco de amadurecimento da administração do TJRO.

O Tribunal deixou claro que aprendeu com erros do passado e que, a partir de agora, condutas graves não serão mais toleradas, independentemente de quem as pratique. A mensagem institucional foi direta: Servidor ou magistrado, a lei será aplicada de forma igual para todos.

Fonte: EuIdeal

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