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       Rondônia, quarta, 18 de fevereiro de 2026.

Justiça

STF decide incriminar a imprensa por declarações de entrevistados

DA CARTA CAPITAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.

Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Seguiram o voto de Moraes:

• Dias Toffoli
• Ricardo Lewandowski (hoje aposentado)
• Luiz Fux
• Gilmar Mendes

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