Essa é a primeira vez que nove crianças, entre elas, grupos de irmãos, foram acolhidas de uma só vez, um verdadeiro marco histórico para Porto Velho, que é pioneira nesse serviço na região Norte. Em Porto Velho, o serviço é executado e acompanhado pela Semasf, através dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas),onde está referenciado o serviço.
A despedida das nove crianças, que saíram do Lar do Bebê para as novas famílias, foi marcado por muita emoção. O sentimento de amor foi a motivação que tocou o coração de uma família inteira que passou por todo o processo de habilitação e que sentiu a vontade de acolher os nove novos integrantes dessa família. Foram mães e pais que receberam em seus lares crianças de 3 a 11 anos de idade. O momento foi tocado por muita comoção quando uma das crianças, de apenas nove anos de idade, que foi acolhida, no momento da despedida dos amigos do Lar, pediu a fala e agradeceu a Deus pela oportunidade de ter um lar.
Para não identificar as pessoas que participam do serviço, os nomes serão preservados. Um dos momentos mais marcantes, foi a declaração de uma mãe que acolheu um menino de 11 anos de idade, que não saía de seus braços, muito feliz por estar sendo acolhido. “Desde que fiquei sabendo do servico, algo no meu coração, foi tocado e no mesmo instante, sabia que deveria fazer isso, deixei apenas meu coração falar por mim”, disse emocionada.
AVANÇOS
Desde que foi implantado, há cinco anos, com o slogan: “O acolhimento é temporário, o amor é para vida toda”, a Família Acolhedora já transformou 40 vidas de crianças e adolescentes, que saíram de ambiente institucional para serem acolhidas em casas de famílias que decidiram doar amor e cuidado e entraram nesse projeto em prol de espalhar a solidariedade humana. O serviço se estendeu tanto que até a zona rural, oito famílias também foram habilitadas para receberem crianças em seu seio familiar.
Para a gerente do serviço Família Acolhedora, Magda de Sá, é essencial parabenizar toda a equipe responsável por fazer de Porto Velho, a primeira capital da região Norte a avançar nesse serviço, a ter um servico consolidado. Ela também aproveitou a ocasião para agradecer as famílias que se propuseram a participar desse grande ato de amor. “Estamos fazendo essa transferência de nove crianças de uma vez só e isso não tem preço! Esse é um momento histórico e emocionante. E as crianças que ainda estão aqui, chegará a vez delas, porque nós continuamos lutando com o ‘Família Acolhedora’ para que a gente possa dar para vocês a oportunidade de conviverem com uma família também. Agradeço na toda equipe, pois para chegarmos até aqui, atravessamos uma trajetória muito grande. E digo ainda que por mais que um acolhimento institucional tenha a melhor estrutura, jamais substituirá o amor de uma família, e estamos atendendo o que o estatuto da criança e adolescente diz, de dar preferência ao acolhimento familiar ao institucional”, falou emocionada.
O serviço Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 2551, de 7 de dezembro de 2018, permite que crianças e adolescentes que estão em abrigos institucionais por decisão judicial, saíam desse ambiente para serem acolhidas em lares temporários de famílias previamente cadastradas e habilitadas que tem condições de mantê-las com dignidade, segurança, garantindo a manutenção de seus direitos básicos, a convivência de um lar acolhedor que promova a esses jovens, atenção, amor e cuidados, que um ambiente institucional não consegue oferecer, dando o suporte emocional necessário a essas crianças que sofreram violações graves de seus direitos em seus lares de origem.
Porto Velho, sai a frente a partir do compromisso com aquelas crianças e adolescentes que são afastadas de seu convívio familiar, na implementação da lei do Família Acolhedora, antes da Recomendação Conjunta nº 2 de 17 de Janeiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos para integração de esforços para o fortalecimento do Serviço em Família Acolhedora.
Como funciona o Serviço da Família Acolhedora?
Crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos que sofreram qualquer tipo de abuso ou violação de seus direitos que, por medida judicial, tiveram que ser retirados do convívio familiar e foram para ambientes institucionais, aguardando decisão judicial, ficam aguardando que a Justiça decida se poderão voltar para o ambiente familiar de origem ou se serão encaminhados para a adoção.
Desde o cadastro de interesse em ser uma família acolhedora, a equipe da Semasf participa de todo o processo, com o apoio de assistentes sociais e psicólogos, cuidador social, que orientam, capacitam e habilitam as famílias, acompanhando as famílias até o fim do processo de acolhimento.
O “Família Acolhedora”, modalidade preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes estabelecida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualmente determina a obrigatoriedade do serviço em todos os municípios brasileiros, trata-se de um acolhimento temporário, em que as famílias que acolhem, são orientadas desde o princípio que não poderão adotar as crianças, uma vez que o serviço funciona de forma rotativa, onde outras crianças serão acolhidas em outros momentos.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Ana Flávia Venâncio
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)