O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa em dois salários mínimos o piso remuneratório de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A matéria havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o relator da proposta no colegiado, senador Fernando Collor (PTB-AL), solicitou a inclusão do item extrapauta. O pedido foi acatado pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A PEC teve aprovação na Câmara dos Deputados, em 23 de março. Com a recente aprovação pelo plenário do Senado Federal, a redação legislativa vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Valorização do profissional
O relator da proposta no Senado afirmou, em seu parecer, que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias prestam “serviços relevantíssimos” ao país. O ex-presidente da República justifica também que a importância desses profissionais ficou “ainda mais evidente” no contexto de enfrentamento da pandemia de Covid-19. “Eles foram essenciais no combate à doença”, enfatiza.
Atualmente, no Brasil, há cerca de 400 mil agentes em atividade. “Esses profissionais têm a nobre tarefa de orientar as famílias a cuidar de sua própria saúde e, por consequência, contribuem para a preservação da saúde de toda a coletividade”, defende Collor.
“É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados à preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais”, prossegue, no relatório.
Entenda a proposta
A proposta determina que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias sejam pagos pela União, e que as demais parcelas remuneratórias, tais como vantagens, auxílios, incentivos e outras gratificações sejam criadas e pagas por estados, municípios e Distrito Federal.
A redação também determina que os valores para pagamento do vencimento sejam consignados no orçamento da União com dotação própria e específica, e fixa o valor mínimo de vencimento desses profissionais em dois salários mínimos.
Os agentes da categoria ainda terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e à concessão de aposentadoria especial e que estes valores não sejam incluídos no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal.
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