Além de trazer riscos quanto à saúde, agravando doenças respiratórias e causando um superlotamento de atendimentos em prontos-socorros e hospitais, a prática é considerada crime ambiental pela Lei nº 9.605 de 12/02/1998, passível de reclusão de um a quatro anos, além de multa que varia de 1 a 100 mil Unidades Padrão (UPF), calculados de acordo com o prejuízo ambiental.
Segundo dados do departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental da Sema, para esse período do ano, até o início de julho, 61 denúncias foram registradas, quase o dobro dos números do ano passado, que registrou 31 denúncias.
Em Porto Velho, se observa que cerca de 80% das infrações recebidas são de queimadas domésticas, já que muitos moradores realizam a varrição de quintais e queimam o lixo, em vez de descartá-lo corretamente. Prática considerada indevida e punível com multa, e que em caso de repetição, poderá ter a penalidade agravada. Quando o incêndio ocorre em terrenos baldios, a multa é calculada de acordo com a proporção do terreno e, se causar grandes danos, a multa pode chegar a 2 mil UPF, de acordo com a legislação.
MAIORES INCIDÊNCIAS
Em Porto Velho, os bairros com maiores ocorrências de denúncias de queimadas foram registrados nas áreas do Ulisses Guimarães, Marcos Freire, Ronaldo Aragão e Mariana. Além dos bairros, os distritos também apresentaram altos registros de queimadas, principalmente na área do eixo da BR-364 e nas áreas onde se localizam madeireiras e áreas de pasto.
DISQUE DENÚNCIA
Para contribuir com os trabalhos de combate às queimadas, a população pode denunciar os focos de incêndio em qualquer horário via WhatsApp, através do disque denúncia: (69) 98423-4092, ou presencialmente na Sema, localizada na rua General Osório, nº 81, Centro, das 8 h às 14 h.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: SMC
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)