A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
A decisão vale até a análise da matéria pelo relator, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário e deverá passar pelo Plenário da Corte. Rosa Weber decidiu o tema em razão do recesso judiciário.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro. Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos.
Aras pediu que o Supremo suspendesse imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso. Para a ministra, a suspensão dos dispositivos questionados surge como medida de cautela e prudência.
A presidente da Corte citou ainda o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no qual foi alertado que a tragédia humanitária violou suas obrigações como direito à vida, direito à integridade pessoal, garantias e proteção judicial.
“Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, disse.