• Latest
  • Trending

Nunes Marques derruba decisão do TSE que havia cassado deputado bolsonarista

2 de junho de 2022

Encontro do Podemos em Porto Velho consolida Léo Moraes como liderança central no novo cenário político de Rondônia

12 de outubro de 2025

Capotamento deixa uma pessoa morta e outra gravemente ferida na BR-364; Veja o vídeo

11 de outubro de 2025

PF prend3 homem com mais de 15 kg de mac0nha em mala no Aeroporto de Manaus

11 de outubro de 2025

Médica veterinária é assassinada pelo marido dentro de casa; veja vídeo

11 de outubro de 2025

TV Brasil e Canal Gov transmitirão Círio de Nazaré neste domingo

11 de outubro de 2025

URGENTE: Homem é alvo de ataque a tiros no residencial Orgulho do Madeira em Porto Velho

11 de outubro de 2025

TRAGÉDIA: Motociclista morre em grave acidente na RO-460 em Buritis; passageira fica em estado grave

10 de outubro de 2025

FUTEBOL: Grande final do Metropolitano Feminino Sub-17 acontece neste sábado em Porto Velho

10 de outubro de 2025

VEJA O VÍDEO: Homem faz esposa e filha reféns durante live e ameaça a polícia: ‘vai morrer inocente’

10 de outubro de 2025

Não é acidente, é homicídio, diz promotor do MPRO em capacitação sobre crimes de trânsito

10 de outubro de 2025

Polícia Civil e Ministério Público deflagram Operação Face Oculta em Porto Velho

10 de outubro de 2025

URGENTE: Draco realiza operação e afasta vereador de Porto Velho acusado de corrupção

10 de outubro de 2025
13 de outubro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Nunes Marques derruba decisão do TSE que havia cassado deputado bolsonarista

Fernando Francischini teve o mandato cassado em outubro do ano passado após divulgar notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018

by hora1rondonia
2 de junho de 2022
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

Em decisão monocrática, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) derrubar uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de outubro do ano passado que havia cassado o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini, do Paraná, que foi eleito para o cargo pelo PSL (atual União Brasil).

O tribunal cassou o mandato de Francischini depois de o então parlamentar ter sido acusado de disseminação de vídeo com notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018. Ele também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018 –até 2026, portanto.

Em sua manifestação, Nunes Marques afirmou que “é evidente o ineditismo da interpretação adotada pelo TSE por ocasião do julgamento, em 28 de outubro de 2021, das referidas ações de investigação eleitoral”.

Essa matéria estava longe de ser pacífica naquela época [2018], já que até hoje o tema é agitado no mundo inteiro. Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito. Segundo se depreende da leitura do voto transcrito, o TSE ocupou-se da regulamentação do tema apenas em 18 de dezembro de 2018, quando publicada a Resolução n. 23.610. Ou seja, depois das eleições”, argumentou o ministro.

Nunes Marques declarou que “compreende a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e
tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral”. “Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo.”

“Por outro lado, não podemos também demonizar a internet. É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, continuou o ministro.

O magistrado reconheceu que “a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular”. Porém, avalia que “seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do art. 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”.

Na opinião de Nunes Marques, “faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”. “Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”, questionou. “Portanto, o mero conteúdo da transmissão ao vivo não caracteriza a gravidade da conduta, particularmente em face da ausência de provas de qualquer liame com a normalidade e a legalidade das eleições ou com benefício auferido pelo candidato.”

“Presunções e inferências”

Ainda em sua manifestação, o ministro opina que, diante dos fatos relatados, é “inviável partir para presunções e inferências”. “Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato”, justificou.

“Desse modo, não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as Eleições 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão. É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistissem em eleitores do Estado do Paraná, ou que já houvessem votado. Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação, o que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito”, complementou.

O ministro ressalta que “tampouco se depreende da leitura do acórdão objeto do recurso extraordinário que a campanha do referido candidato tenha sido articulada, financiada ou executada com o objetivo de patrocinar o ilícito. Não há qualquer elemento ou evidência que possa estabelecer tal nexo”.

 

 

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: BOLSONARISTADEFESAMINISTRONUNES MARQUES
Previous Post

STF dá até dia 14 para estados e União fecharem acordo sobre ICMS de combustíveis

Next Post

Senado aprova PEC que institui piso salarial da enfermagem; texto vai à Câmara

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

Não é acidente, é homicídio, diz promotor do MPRO em capacitação sobre crimes de trânsito

10 de outubro de 2025
Justiça

MPRO ministra palestra sobre prevenção à violência doméstica para Corpo de Bombeiros em Ariquemes

9 de outubro de 2025
Justiça

Violência Doméstica em Rondônia: Vozes Silenciadas, Realidades Reveladas

9 de outubro de 2025
Justiça

Acusado de matar rondoniense no Mato Grosso é condenado mais de 40 anos

7 de outubro de 2025
Next Post

Senado aprova PEC que institui piso salarial da enfermagem; texto vai à Câmara

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.