Manaus – A partir desta sexta-feira (24/7), o mercado norte-americano amanhece consideravelmente mais restrito e custoso para o Brasil. Entra em vigor a nova alíquota de 12,5% imposta pelos Estados Unidos a cerca de 3 mil produtos brasileiros. Para a grande maioria das exportações afetadas, este percentual se soma à tarifa de 25% que já havia entrado em vigor na última quarta-feira (22/7), criando uma sobretaxa acumulada de 37,5%.
Com a consolidação desta dupla penalidade, o Brasil passa a ocupar a posição de segundo parceiro comercial mais sobretaxado por Washington, ficando atrás apenas da China.
A Matemática das Sanções
A escalada tarifária é resultado de duas investigações distintas conduzidas pelo governo norte-americano, ambas baseadas na Seção 301 do Trade Act de 1974:
A primeira taxa (25%): Em vigor desde 22 de julho, tem como base acusações de práticas comerciais desleais e desmatamento.
A nova taxa (12,5%): Em vigor a partir desta sexta-feira (24/7), é fundamentada na acusação de que o Brasil não combate adequadamente o trabalho forçado em suas cadeias produtivas.
Segundo dados da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), as barreiras afetam US$ 12,5 bilhões anuais em exportações brasileiras. Desse montante, a esmagadora maioria — cerca de US$ 10,7 bilhões — não consta nas listas de exceção de nenhuma das duas medidas, sendo obrigada a absorver a tributação máxima de 37,5%.
Principais Produtos Afetados
A medida atinge desde insumos básicos até produtos manufaturados. O etanol brasileiro destaca-se como o grande alvo das restrições. Produtores norte-americanos alegaram perda de competitividade e pressionaram Washington por medidas compensatórias.

O que escapou da sobretaxa?
O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) poupou produtos considerados estratégicos para o abastecimento ou para a indústria interna norte-americana. Ficaram isentos:
Aeronaves civis, motores e componentes aeronáuticos.
Produtos de aço e alumínio (que já sofrem taxação por outra legislação, a Seção 232).
Ferro-gusa, sucata metálica e hidróxido de alumínio.





