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“Mulheres no Lar, mas fora da Herança?”: saiba como o Novo Código Civil impacta as viúvas

by hora1rondonia
31 de maio de 2025
in Brasil
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O anteprojeto do novo Código Civil, apresentado ao Senado em abril de 2024, trouxe à tona debates acalorados sobre os direitos das viúvas na sucessão de bens. Com mudanças significativas na ordem sucessória, a proposta reacende discussões sobre a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente, especialmente para mulheres que, muitas vezes, dedicaram anos ao cuidado da família, sem acumular patrimônio próprio. Mas o que realmente muda? E como essas alterações afetam a vida das viúvas? Vamos analisar ponto a ponto.

A nova ordem sucessória: viúva em terceiro lugar

Pelo Código Civil atual (2002), o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, ao lado de filhos e pais, com direito garantido a uma parte da herança legítima (50% do patrimônio do falecido). O anteprojeto, porém, propõe uma reviravolta: o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário e passa a ocupar o terceiro lugar na ordem de sucessão, atrás de:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

Ascendentes (pais, avós);

Cônjuge ou companheiro sobrevivente;

Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Na prática, isso significa que, se o falecido deixar filhos ou netos, a viúva não terá direito à herança, a menos que haja um testamento que a contemple. Caso não haja descendentes, mas os pais ou avós do falecido estejam vivos, são eles que herdam, deixando a viúva novamente sem direito à herança, salvo disposição testamentária. Somente na ausência de descendentes e ascendentes a viúva receberá a totalidade da herança, desde que não haja testamento em contrário.

Meação e direito real de habitação: uma proteção mantida

Apesar da exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, a proposta não deixa a viúva completamente desamparada. O direito à meação – a divisão dos bens adquiridos durante o casamento – permanece intacto e varia conforme o regime de bens: Comunhão parcial de bens: A viúva recebe metade dos bens adquiridos na constância do casamento, mas não concorre aos bens particulares do falecido (como heranças ou bens adquiridos antes do casamento).

Comunhão universal: Todos os bens do casal são divididos igualmente, garantindo à viúva 50% do patrimônio como meação. Separação total de bens: Não há meação, e a viúva só herda se não houver descendentes ou ascendentes e for incluída na sucessão.

Além disso, o direito real de habitação foi mantido e ampliado para incluir companheiros em união estável. Esse direito assegura à viúva a possibilidade de morar no imóvel que servia de residência do casal, desde que seja o único imóvel residencial, independentemente do regime de bens. Essa proteção é vitalícia ou até que a viúva constitua nova união ou casamento, garantindo um teto mesmo em cenários de exclusão da herança.

Impactos e polêmicas: uma desvalorização do trabalho doméstico?

A proposta gerou críticas, especialmente entre mulheres e especialistas em direito de família. A exclusão do cônjuge como herdeiro necessário pode ser particularmente prejudicial para viúvas que dedicaram suas vidas ao lar ou aos filhos, muitas vezes sem construir um patrimônio próprio. “É como se o trabalho doméstico, majoritariamente feminino, fosse desvalorizado. A viúva, que muitas vezes abriu mão de uma carreira, pode ficar sem nada se o falecido tiver filhos ou pais vivos”, alerta a advogada de família Mariana Costa.

Por outro lado, defensores da proposta argumentam que a mudança dá mais liberdade ao testador para decidir o destino de seu patrimônio, especialmente em famílias recompostas, onde conflitos entre cônjuges e filhos de casamentos anteriores são comuns. “A meação e o direito real de habitação já oferecem uma rede de proteção suficiente”, defende o jurista Roberto Almeida, que participou da elaboração do anteprojeto. Ele destaca que a proposta incentiva o planejamento sucessório, como a elaboração de testamentos, para evitar disputas.

A “sogra” na história: um mal-entendido comum

Um dos pontos que viralizaram nas redes sociais é a ideia de que a “sogra” (entendida como a mãe do falecido) poderia herdar antes da viúva. Na verdade, o que a proposta estabelece é que os ascendentes (pais ou avós do falecido) têm prioridade sobre o cônjuge na ausência de filhos. Assim, se o falecido não tiver descendentes, mas deixar os pais vivos, a herança será destinada a eles, e não à viúva. A sogra, enquanto parente por afinidade, não tem qualquer direito à herança, a menos que seja contemplada por testamento – algo bastante improvável.

Planejamento sucessório: a chave para evitar surpresas

Diante das mudanças propostas, especialistas reforçam a importância do planejamento sucessório. Algumas medidas práticas incluem: Elaborar um testamento: Permite destinar até 50% do patrimônio (a parte disponível) à viúva, mesmo na presença de filhos ou pais. Escolher o regime de bens adequado: A comunhão universal, por exemplo, garante maior proteção ao cônjuge sobrevivente. Consultar especialistas: Advogados de família podem orientar casais a estruturar seu patrimônio de forma a minimizar conflitos futuros.

Um futuro incerto para as viúvas

O anteprojeto ainda está em tramitação no Senado e pode sofrer alterações antes de se tornar lei. Até lá, o debate sobre os direitos das viúvas segue aquecido, com vozes que defendem maior proteção ao cônjuge sobrevivente e outras que veem na proposta uma modernização do direito sucessório. Para muitas mulheres, a mensagem é clara: em um cenário de mudanças legais, a independência financeira e o planejamento patrimonial se tornam ainda mais cruciais.

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Tags: DIREITOSjustiçaLEIVIÚVA
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