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       Rondônia, quinta, 19 de fevereiro de 2026.

Geral

Motoristas que prestam serviço de transporte devem solicitar renovação da credencial

Motoristas que fazem o serviço de transporte escolar devem estar regularizados e autorizados a prestar o serviço, alerta a Prefeitura de Porto Velho. A autorização segue as disposições da Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020, que trata sobre a regulamentação da atividade na capital e nos distritos, concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).

O serviço define-se pelo transporte remunerado de passageiros, os quais são estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensinos médio e técnico, além da educação superior ou para atividades escolares e/ou acadêmicas, acompanhados ou não de professores e responsáveis.

A Semtran informa que, das 40 autorizações, 34 estão ativas e deverão ser renovadas ainda no mês de janeiro, para oferecer o transporte escolar com qualidade e segurança, tendo em vista que o veículo passa por inspeção veicular realizada pelos fiscais da Semtran e agentes do Detran Rondônia.

INSPEÇÃO DO VEÍCULO

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção do veículo (modelo Van) é feita a cada seis meses. A Semtran, inclusive, orienta que o carro deve ser adaptado para transportar os alunos de forma mais segura e confortável, bem como deve ser aprovado em inspeção veicular pela Semtran e Detran para ser considerado apto ao transporte escolar.

TAXAS

Para a renovação, o autorizado responsável pela execução do serviço deve pagar a tarifa de vistoria no valor de 1 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), que atualmente é de R$ 103,67. Também precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) para transporte escolar, o equivalente a 10 UPFs, totalizando R$ 1.036,70, pago no mês de julho.

EXIGÊNCIAS

O veículo deve ser adaptado para transportar os alunos com conforto e segurançaO veículo deve ser adaptado para transportar os alunos com conforto e segurança

Além do veículo ser adaptado para transportar os alunos com conforto e segurança, atendendo ao que determina a Lei 2.769/2020, que regulamenta as atividades de transporte escolar em Porto Velho, é necessário apresentar documentação oficial e atender os seguintes requisitos:

  1. Ter idade superior a 21 anos;
  2. Ser habilitado na categoria D ou E;
  3. Apresentar documentos pessoais (RG, CPF);
  4. Certidões criminais, Certidão Negativa do Município;
  5. Ser residente em Porto Velho;
  6. Possuir um veículo tipo Van, para transporte de pessoas com, no mínimo sete e, capacidade máxima de 21 passageiros (o veículo tem que estar caracterizado com as normas do CTB);
  7. Afixação de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com os dísticos ESCOLAR e CUIDADO CRIANÇAS, em preto, sendo o primeiro nas laterais, e o segundo na traseira, ambos com 30 cm de altura; quando o veículo for de cor amarela as cores devem se inverter;
  8. Equipamento registrador de velocidade e distância percorrida (cronotacógrafo) com o certificado de verificação metrológica válido;
  9. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
  10. Cinto de segurança em número igual à lotação;
  11. Inspeção veicular.

ATENDIMENTO

Os interessados podem se dirigir de forma presencial à sede da Semtran, localizada na av. Amazonas, nº 698, bairro Santa Bárbara, no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, ou de forma on-line pelo e-mail gab.semtran@gmail.com.

Texto: SMC/ Semtran
Foto: SMC

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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