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Lei garante ao idoso ter acompanhante em bancos e comércios de Rondônia

by Hora 1 Rondônia
21 de novembro de 2021
in Geral
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Após aprovação da Assembléia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a Lei N° 5.139, de 8 de novembro de 2021, foi sancionada pelo Governo de Rondônia na segunda-feira (8). A Lei assegura à pessoa idosa o direito a acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais que necessitem de auxílio em Rondônia.

A gestora da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), Luana Rocha, comenta sobre como a nova lei pode ajudar os idosos, principalmente contra fraudes.

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“A aprovação desta lei é de grande importância, especialmente no que se refere aos estabelecimentos bancários, uma vez que os idosos são os que mais sofrem com golpes, ainda mais neste período de pandemia, quando os números de fraudes contra idosos se tornaram mais expressivos.”, destaca.

LEI NA PRÁTICA

Familiares de idosos que necessitam de um cuidado maior, relatam que apesar da existência do Estatuto do Idoso, na prática, muitos direitos são desrespeitados. Nos casos em que há necessidade de acompanhante, o idoso tem uma certa garantia de que terá seus direitos resguardados.

O autônomo Fabrício de Oliveira, esclarece que o pai tem Alzheimer. Na ida ao banco e em outros afazeres importantes, o acompanhamento do filho é essencial.

“O Estatuto do Idoso já garante esse direito, e agora, com esse amparo, isso se torna muito mais útil. Já passei por ocasiões constrangedoras quando meu pai precisou do meu auxílio, mas não foi permitida a minha entrada em certo estabelecimento. Situações como essa não podem acontecer”, desabafa.

A estudante Alice Santos, também acompanha os avós que enfrentam dificuldades na hora de ir ao banco. “Durante a pandemia, ter acompanhante resultou em outras situações de constrangimento. A gente teve que ensinar como resolver as demandas pelo celular, mas nem tudo dá para ser resolvido on-line. Há momentos em que eles precisam estar presentes, e geralmente precisam do meu auxílio nesse processo”.

O direito à acompanhante também fica em vigor no período de decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, ou outras doenças infecciosas. Os estabelecimentos que desobedecerem ao disposto nesta lei, ficarão sujeitos à multa de 10 Unidade Padrão Fiscal (UPF/RO), podendo o valor da multa ser dobrado em caso de reincidência.

DENÚNCIAS

Diante das situações em que o idoso se sinta prejudicado e a observância desta lei seja ignorada, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) poderá ser acionado através do número 151, no site https://procon.ro.gov.br/ ou no atendimento presencial. O Procon se encontra na unidade do Tudo Aqui, localizado na Av. Sete de Setembro, 830.

Via assessoria

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Tags: ACOMPANHANTEBANCOSCOMERCIOIDOSOSLEI
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