O Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Público negou um pedido de indenização ajuizado pelo médico Gladson Denny Siqueira que sofreu uma tentativa de assassinato quando chegava ao Hospital Cemetron, há 3 anos, praticado por um agente penitenciário que utilizava um armamento do acervo do Estado.
O crime foi praticado por Oziel Araújo Fernandes, que já foi até expulso do serviço público por causa do ato que foi de grande repercussão. Denny é infectologista e chegou a ser ferido também por ácido, e alega que teria direito à indenização por conta da utilização indevida de uma pistola pertencente à Sejus.
Além da indenização, o médico pediu o custeio de seu tratamento de saúde e ainda o pensionamento mensal pela agressão covarde que sofreu. O caso foi considerado como ´fortuito´ pela Justiça. Nenhum dos pedidos foi aceito pelo Juízo por vários motivos: o médico deu causa à agressão pois mantinha caso com a mulher do acusado; e ganha o suficiente (20 salários-mínimos) para custear seu tratamento.
“Dos documentos e depoimentos acostados aos autos, inclusive os produzidos na ação penal, a conduta levada a efeito pelo infrator fora uma ocorrência imprevisível para o Estado de Rondônia, visto que, como bem apontado pelo Estado em sede de contestação, não houve relato e registro de qualquer queixa de ameaça entre as partes envolvidas.
Assim, não há como se esperar que o Estado evite uma situação imprevisível. Com isso, a tese de defesa do Estado para concluir pelo não preenchimento dos requisitos para responsabilização civil do requerido, em razão do rompimento do nexo de causalidade por motivo de caso fortuito”, diz trecho da sentença.