Após pedido da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Justiça decidiu que pacientes usuárias do contraceptivo Essure poderão decidir retirá-lo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de laudo médico que indique risco à saúde.
A decisão foi favorável em recurso à Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O acórdão obriga a Secretaria de Saúde a remover o dispositivo contraceptivo da paciente que apontar riscos à saúde, além de sofrimento físico e psíquico com a manutenção do método.
O tribunal entendeu que a mulher pode decidir, a qualquer tempo, retirar o dispositivo, sendo irrelevante a prova de existência de defeito nos dispositivos contraceptivos da marca Essure fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Para a Promotora de Justiça Alessandra Morato, “a decisão representa uma vitória para as usuárias do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, na medida em que coloca a questão do Essure em seus exatos termos: é direito da mulher exigir a retirada do aparelho a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade, seja por decisão relacionada ao seu direito de reprodução, seja pelo medo dos riscos ou pela dúvida sobre a eficácia do implante. Em muitos processos envolvendo a retirada do Essure, observamos que a discussão se desvia para a existência ou não de atestados médicos indicando risco de morte para a mulher com a manutenção do dispositivo. Se essa mulher tivesse condições financeiras para pagar um atendimento médico particular, com a respectiva cirurgia, nem se discutiria se ela tem o direito ou não da retirada desse dispositivo”.