A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a absolvição de catorze réus acusados de integrar organização criminosa e praticar tráfico de drogas em Jaru. A decisão foi tomada no julgamento de apelação do Ministério Público, ocorrido em 22 de maio de 2025, no processo nº 0000296-63.2019.8.22.0003.
A acusação sustentava que os envolvidos mantinham vínculos entre si com o objetivo de cometer crimes, incluindo o tráfico de entorpecentes. Contudo, a sentença de primeiro grau foi mantida com base na insuficiência de provas.
No acórdão, o relator, desembargador Aldemir de Oliveira, destacou que não há elementos concretos que demonstrem a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e estabilidade, como exige a caracterização de organização criminosa. Fotos em festas, convivência entre os acusados e menções genéricas à prática de delitos foram consideradas insuficientes para sustentar a acusação.
Quanto ao crime de tráfico de drogas, os desembargadores ressaltaram a ausência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico, inviabilizando a comprovação da materialidade do delito.
A tese firmada pelo colegiado foi clara ao estabelecer que, sem provas robustas e inequívocas, especialmente diante de dúvidas razoáveis quanto à autoria ou materialidade, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado, e a absolvição dos réus foi mantida.