• Latest
  • Trending

Emenda que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO

19 de abril de 2022

Cantata de Natal reúne alunos e comunidade na Biblioteca Francisco Meirelles

14 de dezembro de 2025

Evento encerra semestre esportivo na Vila Olímpica

14 de dezembro de 2025

Semtel fecha programações oficiais do ano com edição especial

14 de dezembro de 2025

MILAGRE: Ônibus com 32 passageiros sai da pista e cai em ribanceira na BR-319 e deixa feridos

14 de dezembro de 2025

Cães azuis? Descubra o motivo por trás do mistério em Chernobyl

14 de dezembro de 2025

Servidor do DER é morto a tiros em sítio às margens da RO-473 em Rondônia

14 de dezembro de 2025

DUPLO HOMICÍDIO: Goleiro é executado a tiros após partida de futebol com amigos na capital amazonense; veja vídeos

14 de dezembro de 2025

URGENTE: Homem é violentamente assassinado com várias facadas dentro de motel na capital

14 de dezembro de 2025

URGENTE: Mulher leva facada no tórax durante confusão entre vizinhos na zona Sul de Porto Velho

14 de dezembro de 2025

SEM DÓ: “Matheuzinho”, apontado como executor do PCC no Cone Sul de Rondônia morre durante confronto com a PM

13 de dezembro de 2025

TRAGÉDIA: Passageiro morre após caminhão carregado de madeira tombar na BR-364

13 de dezembro de 2025

Trabalho incansável da ASSDACO transforma realidades em Rondônia

13 de dezembro de 2025
15 de dezembro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Emenda que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO

No art. 39 da própria Constituição de Rondônia, que trata da iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

by hora1rondonia
19 de abril de 2022
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

A Emenda à Constituição do Estado de Rondônia nº 139/2020, que dispõe sobre a carreira de policiais penais e agentes socioeducativos, foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do Poder Judiciário de Rondônia, em sessão do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (18). Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado, o colegiado decidiu que houve inobservância das regras do processo legislativo, previstas na Constituição Federal, resultando em inconstitucionalidade formal.

Segundo o relatório, a Emenda decorreu de proposta de deputado estadual para atender a demandas apresentadas pelo sindicato da Classe dos Policiais Penais e isentar punições, bem como promover a integração de parte de parcelas indenizatórias. Para tanto, a norma acresceu ao art. 9º da Constituição rondoniense previsão de competência legislativa do Estado para dispor sobre organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal além de artigos que permitem aos policiais penais e aos agentes de segurança socioeducativos a cumulação de cargos públicos, bem como anistiar todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado qualquer espécie de punição a esses servidores entre outras mudanças.

Para o MP, a Emenda Constitucional n.139/2020, a partir de iniciativa parlamentar, criou órgão de segurança pública estadual, obviamente subordinado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, violando parte do disposto no art. 39 da própria Constituição de Rondônia, que trata da iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

Ao acatar a demanda, o relator da ADI, desembargador Glodner Pauletto, destacou que as leis e emendas constitucionais que disciplinam carreiras, cargos e remuneração dos servidores públicos estaduais, devem ter o processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo (governador). “Ao que se destaca do conteúdo da norma atacada, não poderia o Legislativo ter adentrado na esfera de disciplina de classe funcional de servidores públicos, disciplinando carreira, cargos e remuneração, e ainda, sobre anistia relativa a regra e/ou disponibilização destes à Procuradoria-Geral de Justiça, sem que tal disciplina tivesse perpassado pelo Chefe do Executivo Estadual que detém a prerrogativa constitucional de deflagrar normas desta órbita jurídica”, asseverou.

ADI 0803183-59.2020.8.22.0000

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: AGENTES PENITÊNCIÁRIOdestaqueINCONSTITUCIONALPOLICIAIS PENAISRONDÔNIATJRO
Previous Post

PERIGO EM ESCOLA: Professora encontra revólver em mochila de menino de 6 anos

Next Post

VEJA: Execução bilionária na usina de Santo Antônio afeta Eletrobras

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

ESSA É NOSSA JUSTIÇA: Marcola é absolvido após maior processo contra PCC prescrever em São Paulo

11 de dezembro de 2025
Justiça

21 anos de cadeia para filho de ex prefeito de Candeias do Jamari e comparsa que mataram homem após briga por dívida

5 de dezembro de 2025
Justiça

Coleta externa registra 35 bolsas de sangue e reforça crescimento das doações em Rondônia

5 de dezembro de 2025
Justiça

Adolescente responsável pelo ataque às escolas de Aracruz (ES) é colocado em liberdade após cumprir medida socioeducativa máxima

3 de dezembro de 2025
Next Post

VEJA: Execução bilionária na usina de Santo Antônio afeta Eletrobras

Notícias mais lidas!

Plugin Install : Popular Post Widget need JNews - View Counter to be installed
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.