No mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8), Cristiane Lopes protocolou na Câmara Federal o seu primeiro Projeto de Lei n°1006/23, alterando a Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência dando outras providências. Na ocasião, a deputada usou a tribuna para apresentar alguns dados alarmantes sobre os casos de feminicídios, em específico do seu estado de Rondônia.
Todos os dias, um número significativo de mulheres são submetidas a alguma forma de violência no Brasil. A violência de gênero se repete e persiste em espaços públicos e privados em diferentes formas e intensidades, mais gravemente na forma de assassinato. “Eu quero falar em de uma maneira particular do meu estado de Rondônia, onde os casos de feminicídios cresceram mais 233% nos primeiros quatro meses em 2022. Falando do Brasil, o nosso país teve um aumento de 5% nos casos de feminicídios em 2022 em comparação com 2021, segundo dados do monitor de violência”, ressaltou.
Diante de dados alarmantes, a parlamentar viu a necessidade da urgência em discutir acerca da efetividade e aplicabilidade de novos mecanismos legais que visam proteger a integridade e a vida de mulheres em situação de risco. Hoje, as mulheres têm um importante mecanismo contra esse ato tão cruel, a Lei Maria da Penha, que estabelece uma série de medidas protetivas de urgência a serem aplicadas em caso de violência doméstica, dentre os quais estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato entre ofensor e vítima e a restrição do porte ou suspensão da posse de armas.
No entanto, quando o juiz determina que o agressor não se aproxime da mulher, nem sempre há condições de se garantir o cumprimento dessa medida e, nesse contexto, é preciso ressaltar que o monitoramento eletrônico é uma alternativa útil às medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, não ocorrendo somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado, ora agressor, mas também para proteção às vítimas mulheres.
Portanto, o presente PL visa abrir a possibilidade de uma ação efetivamente capaz de promover a prevenção, a partir do uso da tecnologia de rastreamento em favor da vida, oferecendo à polícia e ao Poder Judiciário, a possibilidade de evitar, de fato, a consumação do ato criminoso.
É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência que serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor e garantir a possibilidade de se afastar do local para a sua segurança.
Desta forma, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados além de possibilitar a ressocialização do agressor, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sobre um absoluto controle, enquanto para a vítima, a maior vantagem é a proteção.
Sempre atuante Cristiane Lopes tem feito um papel irretocável no que tange a pauta feminina, desde que iniciou a sua trajetória pública, tem priorizado a luta em favor das mulheres. Em 2017, foi presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres em Porto Velho, onde deixou a sua contribuição na reestruturação do órgão.
Além disso, já estão em vigor várias Leis de sua autoria que visam beneficiar as mulheres, entre elas: a Lei n° 2.404/2017 – Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama; Lei n° 2.674/2019 – Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia e a Lei n° 2.649/2019 – Cria o Projeto “A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no município de Porto Velho”.
“Esse projeto se faz necessário, pois estamos cansadas de acompanhar tantas mulheres morrendo com medidas protetivas em mãos. E somente o monitoramento eletrônico, vai fazer com que esse agressor, mantenha-se mais afastado dessas mulheres”, finalizou.