A lei sancionada pelo governo de Goiás obrigando a mulher grávida a ouvir os batimentos do feto antes do aborto viola a Constituição e representa uma “tortura”, segundo avaliação da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-GO). A legislação polêmica entrou em vigor na última quinta-feira (11/1).
“É uma violência institucional, revitimiza a vítima, e é um tratamento desumano, uma verdadeira tortura”, avalia Fabíola Ariadne Rodrigues Oliveira, presidente da CMA da OAB-GO. A lei nº 22.537/2024 diz que o Estado deve fornecer o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe, como “conscientização contra o aborto”.
Atualmente, há casos em que não há crime em realizar o aborto, como quando a mulher tem uma gestação fruto de estupro. Com a lei de Goiás, até mesmo moradoras do estado que engravidarem em decorrência de uma violência sexual teriam que ser “conscientizadas” contra o aborto, sendo submetidas a um ultrassom com as batidas do coração do feto.
A diretoria da OAB-GO, juntamente com o Conselho Seccional, deve decidir sobre a propositura da ação e se posicionar nos próximos dias.
A lei polêmica
A legislação é autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), hoje cassado, e traz uma série de determinações para se instituir a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.
O trecho mais polêmico da lei diz que o Estado deve fornecer o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe, mas não deixa claro a partir de quando os hospitais vão começar a obrigar as grávidas a ouvir o coração do feto, informando que a medida será fornecida “assim que possível”.
A legislação também estabelece a data de 8 de agosto como Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, prevê “palestras sobre a problemática do aborto” e seminários, mobilizações e outras atividades sobre os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.
Em outro trecho, a lei estabelece como obrigação do Estado “estimular a iniciativa privada e ONGs” para recomendar “a manutenção da vida do nascituro” às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar.
A legislação adotada no Brasil sobre o tema é de 1940. De acordo com o artigo 128, incisos I e II do Código Penal, ao aborto pode ser feito quando a gravidez representa risco para a vida da mulher e em casos de estupro/violência sexual. Também há permissão em caso de anencefalia, diante do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental 54 pelo STF.