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Com novo salário mínimo, contribuição de MEIs e outros profissionais ao INSS sobe; veja

Piso salarial subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano

by hora1rondonia
30 de janeiro de 2023
in Brasil
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Os valores de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para profissionais que contribuem de forma individual —que inclui autônomos— ou facultativa vão subir a partir de fevereiro. A mudança acontece porque a contribuição acompanha o salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.

MEIs

Seguindo a alíquota de 5% sobre o piso salarial (R$ 65,10), acrescida de impostos a depender da atividade exercida, os novos valores para MEIs (Microempreendedores Individuais) variam de R$ 66,10 a R$ 71,10.

Quem exerce atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), resultando em R$ 66,10 de contribuição. Se for prestador de serviços, incidem mais R$ 5 referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10. Se atuar nas duas categorias, a soma dos dois impostos resulta em R$ 71,10.

Para MEI Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24, mais os impostos citados relativos às atividades exercidas.

A contribuição mensal é calculada automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20 de cada mês.

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Autônomos

Já para profissionais autônomos, denominados “contribuintes individuais” na nomenclatura previdenciária, as alíquotas sobre o salário-mínimo permanecem inalteradas, em 11% e 20%.

Em 2023, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário-mínimo (R$ 143,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Já contribuintes sob o código 1007, também prestadores de serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês). A diferença desta categoria para a anterior reside no que o segurado tem direito — o código 1007, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.

Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário-mínimo até 20% do teto do INSS. Aqui, porém, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago para o órgão federal.

Nesta categoria, o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere à contribuição.

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Facultativos

Para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, as alíquotas também se mantêm.

Facultativos de baixa renda, inscritos sob o código 1929, contribuem com 5% do salário mínimo, a R$ 65,10 ao mês. É preciso que, nesta categoria, contribuintes estejam inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

Já para aqueles que não exercem atividade remunerada, inscritos sob o código 1473, a contribuição é de 11% do piso salarial (R$ 143,22 ao mês) e dá direito à aposentadoria por idade.

Trabalhadores sob o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entram com alíquota de 20% do piso a 20% do valor do teto do INSS, resultando em um valor mínimo entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.

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Segurado empregado, trabalhador avulso e empregador doméstico

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

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