Acatando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Acre ordenou que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) inclua no Censo 2022 campos sobre orientação sexual e identidade de gênero.
O instituto tem um prazo de 30 dias para informar à Justiça medidas tomadas para cumprir a determinação. A ação foi assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, e tem validade em todo o território nacional.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, comunica a decisão.
Dentre os argumentos expostos, o documento aponta a necessidade de dados que permitam a criação de políticas públicas em favor da população LGBTQIA+ e utiliza exemplos internacionais.
De acordo com a decisão, o instituto poderá incluir os campos utilizando a metodologia que achar adequada.
Vale ressaltar que a orientação sexual se refere a inclinação afetiva e sexual de uma pessoa, enquanto a identidade de gênero está relacionada ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece.
No fim de maio, o IBGE divulgou, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), os primeiros dados oficiais do país sobre este assunto. Segundo o levantamento, ao menos 2,9 milhões de brasileiros maiores de 18 anos se declaram homossexuais ou bissexuais.