Connect with us

Hi, what are you looking for?

       Rondônia, sexta, 20 de fevereiro de 2026.

Justiça

Busca veicular sem indícios concretos é ilegal, decide Quinta Turma do STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante princípio do direito penal e processual penal: a proteção contra abordagens policiais arbitrárias. Em decisão unânime, os ministros entenderam que a simples má conservação de um veículo não configura, por si só, fundada suspeita que justifique a realização de busca pessoal ou veicular.

Contexto da decisão

O caso analisado envolvia um motorista abordado pela polícia sob a justificativa de que seu carro estava em más condições de conservação. Durante a abordagem, os policiais realizaram uma busca no interior do veículo e encontraram substâncias ilícitas. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, pois não havia nenhum indício concreto de crime.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa e concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, com base na ilicitude da prova obtida por meio da busca considerada arbitrária.

Principais fundamentos da decisão

  • Fundada suspeita é requisito constitucional: A Constituição Federal e o Código de Processo Penal exigem que qualquer busca pessoal ou veicular seja precedida de fundada suspeita de que a pessoa esteja envolvida em atividade criminosa.
  • Estado do veículo não basta: O mau estado de conservação do carro, como faróis queimados, pneus carecas ou lataria danificada, não configura, por si só, motivo suficiente para justificar a busca.
  • Busca exploratória é vedada: A decisão reforça que não se pode realizar buscas com base em meras suposições ou para “ver se encontra algo”. Isso caracteriza uma busca exploratória, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
  • Provas ilícitas devem ser desentranhadas: Como a busca foi considerada ilegal, todas as provas obtidas a partir dela foram declaradas nulas, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.

Implicações práticas

  • Limites à atuação policial: A decisão impõe limites claros à atuação das forças de segurança, exigindo que qualquer abordagem seja justificada por elementos objetivos.
  • Proteção de direitos fundamentais: Garante-se, assim, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do domicílio, protegendo o cidadão contra abusos.
  • Precedente importante: A decisão serve como precedente vinculante para casos semelhantes, reforçando a jurisprudência do STJ sobre o tema.

You May Also Like

Brasil

Durante o trabalho de resgate do Corpo de Bombeiros entre outras pessoas que estavam como voluntários para poder retirar os corpos das vítimas do...

Esporte

Michael marca duas vezes e agora é artilheiro isolado da competição O Flamengo precisou de apenas 23 segundos de jogo para acabar com a...

Interior

Um trabalho de investigação realizada por policiais civis da 10º delegacia de Nova Mutum Paraná, sobe o comando do delegado titular Dr. Daniel Braga,...

Polícia

Um jovem motociclista identificado como Renan Ribeiro Alves, 24 anos, morreu tragicamente, logo nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (02), feriado nacional de...