A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante princípio do direito penal e processual penal: a proteção contra abordagens policiais arbitrárias. Em decisão unânime, os ministros entenderam que a simples má conservação de um veículo não configura, por si só, fundada suspeita que justifique a realização de busca pessoal ou veicular.
Contexto da decisão
O caso analisado envolvia um motorista abordado pela polícia sob a justificativa de que seu carro estava em más condições de conservação. Durante a abordagem, os policiais realizaram uma busca no interior do veículo e encontraram substâncias ilícitas. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, pois não havia nenhum indício concreto de crime.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa e concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, com base na ilicitude da prova obtida por meio da busca considerada arbitrária.
Principais fundamentos da decisão
- Fundada suspeita é requisito constitucional: A Constituição Federal e o Código de Processo Penal exigem que qualquer busca pessoal ou veicular seja precedida de fundada suspeita de que a pessoa esteja envolvida em atividade criminosa.
- Estado do veículo não basta: O mau estado de conservação do carro, como faróis queimados, pneus carecas ou lataria danificada, não configura, por si só, motivo suficiente para justificar a busca.
- Busca exploratória é vedada: A decisão reforça que não se pode realizar buscas com base em meras suposições ou para “ver se encontra algo”. Isso caracteriza uma busca exploratória, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
- Provas ilícitas devem ser desentranhadas: Como a busca foi considerada ilegal, todas as provas obtidas a partir dela foram declaradas nulas, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
Implicações práticas
- Limites à atuação policial: A decisão impõe limites claros à atuação das forças de segurança, exigindo que qualquer abordagem seja justificada por elementos objetivos.
- Proteção de direitos fundamentais: Garante-se, assim, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do domicílio, protegendo o cidadão contra abusos.
- Precedente importante: A decisão serve como precedente vinculante para casos semelhantes, reforçando a jurisprudência do STJ sobre o tema.