• Latest
  • Trending

Busca veicular sem indícios concretos é ilegal, decide Quinta Turma do STJ

6 de novembro de 2025

ASSISTA AO VÍDEO: Ex jogador do Fluminense e esposa são assassinados a tiros no Equador

18 de dezembro de 2025

SERIAL KILLER ?: Polícia Civil investiga assassinatos de três idosos em menos de 24 horas em cidade de Rondônia

18 de dezembro de 2025

Tragédia na zona rural de Ji-Paraná: motorista morre eletrocutado e carbonizado após caminhão atingir fio de alta tensão

18 de dezembro de 2025

MONITORAMENTO Governo de RO entrega reforma e ampliação do centro de inteligência do Comando Geral da Polícia Militar

18 de dezembro de 2025

Entrega da CNH Social é marcada por emoção; 82 condutores receberam o documento em diversos municípios

18 de dezembro de 2025

Formatura de 70 alunos de oito cursos técnicos é realizada pelo governo de RO, em Porto Velho

18 de dezembro de 2025

Incentivo ao esporte é impulsionado pelo governo de RO com entrega de quadra poliesportiva em escola de Monte Negro

18 de dezembro de 2025

ABONO SALARIAL: Governo de RO autoriza abono de R$ 5 mil para servidores da Educação

18 de dezembro de 2025

RETROSPECTIVA: Porto Velho encerra 2025 com avanços na agricultura familiar e no setor rural

18 de dezembro de 2025

ALUNO DESTAQUE 2025: Prefeitura de Porto Velho premia estudantes da rede municipal com 1.200 bicicletas

18 de dezembro de 2025

OBRAS: Drenagem transforma realidade de moradores no bairro Lagoa

18 de dezembro de 2025

Natal do Parque da Cidade já recebeu quase meio milhão de visitantes

18 de dezembro de 2025
19 de dezembro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Busca veicular sem indícios concretos é ilegal, decide Quinta Turma do STJ

by hora1rondonia
6 de novembro de 2025
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante princípio do direito penal e processual penal: a proteção contra abordagens policiais arbitrárias. Em decisão unânime, os ministros entenderam que a simples má conservação de um veículo não configura, por si só, fundada suspeita que justifique a realização de busca pessoal ou veicular.

Contexto da decisão

O caso analisado envolvia um motorista abordado pela polícia sob a justificativa de que seu carro estava em más condições de conservação. Durante a abordagem, os policiais realizaram uma busca no interior do veículo e encontraram substâncias ilícitas. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, pois não havia nenhum indício concreto de crime.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, acolheu o argumento da defesa e concedeu habeas corpus para trancar a ação penal, com base na ilicitude da prova obtida por meio da busca considerada arbitrária.

Principais fundamentos da decisão

  • Fundada suspeita é requisito constitucional: A Constituição Federal e o Código de Processo Penal exigem que qualquer busca pessoal ou veicular seja precedida de fundada suspeita de que a pessoa esteja envolvida em atividade criminosa.
  • Estado do veículo não basta: O mau estado de conservação do carro, como faróis queimados, pneus carecas ou lataria danificada, não configura, por si só, motivo suficiente para justificar a busca.
  • Busca exploratória é vedada: A decisão reforça que não se pode realizar buscas com base em meras suposições ou para “ver se encontra algo”. Isso caracteriza uma busca exploratória, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
  • Provas ilícitas devem ser desentranhadas: Como a busca foi considerada ilegal, todas as provas obtidas a partir dela foram declaradas nulas, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.

Implicações práticas

  • Limites à atuação policial: A decisão impõe limites claros à atuação das forças de segurança, exigindo que qualquer abordagem seja justificada por elementos objetivos.
  • Proteção de direitos fundamentais: Garante-se, assim, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do domicílio, protegendo o cidadão contra abusos.
  • Precedente importante: A decisão serve como precedente vinculante para casos semelhantes, reforçando a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: ABORDAGEM POLICIALABUSO DE AUTORIDADEdestaqueVEÍCULOS
Previous Post

Prefeitura avança com obras de drenagem profunda e pavimentação na avenida Raimundo Cantuária, zona Leste da capital

Next Post

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

MPRO prestigia cerimônia de posse da nova cúpula diretiva do Judiciário de Rondônia

16 de dezembro de 2025
Justiça

ESSA É NOSSA JUSTIÇA: Marcola é absolvido após maior processo contra PCC prescrever em São Paulo

11 de dezembro de 2025
Justiça

21 anos de cadeia para filho de ex prefeito de Candeias do Jamari e comparsa que mataram homem após briga por dívida

5 de dezembro de 2025
Justiça

Coleta externa registra 35 bolsas de sangue e reforça crescimento das doações em Rondônia

5 de dezembro de 2025
Next Post

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

Notícias mais lidas!

Plugin Install : Popular Post Widget need JNews - View Counter to be installed
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.