O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), neste domingo, 11 de setembro, realizou sessão extraordinária e julgou dez processos de registros de candidaturas.
Registros de candidatura deferidos
No processo n. 0600983-60.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, que trata do registro de candidatura de Jurandir Dias da Silva, ao cargo de deputado federal, o deferimento da candidatura ocorreu porque o candidato comprovou a ausência de hipótese de inelegibilidade.
No registro de candidatura n. 0600812-06.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Walisson Gonçalves, referente a Decio Barbosa Lagares, candidato ao cargo de deputado estadual, o deferimento se deu pela comprovação da não incidência de condição de inelegibilidade.
Registros de candidatura indeferidos
No processo n. 0600802-59.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em face de José Hermínio Coelho, candidato ao cargo de deputado estadual.
A Corte Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura, por unanimidade, em razão da incidência em causa de inelegibilidade.
No registro de candidatura n. 0600982-75.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, referente a Nilvia Duran Sidon, candidata ao cargo de deputado federal, o registro foi indeferido por ausência de juntada de documentos obrigatórios no processo, bem como falta de quitação eleitoral.
No processo n. 0600989-67.2022.6.22.0000, de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, que trata do registro de candidatura de Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, ao cargo de deputado federal, o indeferimento da candidatura ocorreu porque o candidato não juntou ao processo documentos obrigatórios para o deferimento do registro.
No registro de candidatura n. 0600955-74.2022.6.22.0000, também de relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto, referente a Marcelo Dias Franskoviak, candidato ao cargo de deputado estadual, o registro foi indeferido em razão da incidência em condição de inelegibilidade.
No processo n. 0600958-47.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Hirlando Carlos de Souza, ao cargo de deputado federal, por ausência de juntada de documentos obrigatórios no processo e incidência em hipótese que configura inelegibilidade.
No registro de candidatura n. 0601022-57.2022.6.22.0000, também de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, referente a Leonardo Severo da Luz Neto, candidato ao cargo de deputado estadual, o registro foi indeferido em razão da não apresentação de documentos obrigatórios no processo.
No processo n. 0600817-28.2022.6.22.0000, de relatoria do Juiz Walisson Gonçalves, que trata do registro de candidatura de Evanildo Bezerra de Oliveira, candidato ao cargo de deputado estadual, o indeferimento se deu pela incidência de causa de inelegibilidade decorrente da suspensão de direitos políticos.
Por fim, nos autos n. 0600895-22.2022.6.22.0000, também de relatoria do Juiz Walisson Gonçalves, o pedido de registro de candidatura de Ademir David dos Santos, ao cargo de deputado estadual, foi indeferido, por maioria, em razão da configuração de hipótese de inelegibilidade.
Registros de candidaturas pendentes
Os registros de candidatura n. 0601123-94.2022.6.22.0000 e n. 0601122-12. 2022.6.22.0000, referentes aos candidatos ao cargo de deputado estadual Dejanira de Oliveira dos Santos e Marcos de Lima Silva Legal, respectivamente, ambos de relatoria do Juiz Walisson Gonçalves, não estão prontos para julgamento, pois tratam de processos para preenchimento de vagas remanescentes decorrentes de pedidos de substituição.
Publicação de decisões, recursos e acompanhamento do julgamento dos registros
As decisões da Corte Eleitoral foram publicadas em sessão e são passíveis de recurso no prazo previsto na legislação eleitoral.
O resultado do julgamento dos pedidos de registro de candidatura de cada candidato pode ser verificado no site do TSE, no Sistema de Divulgação de Candidaturas, no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2022/2040602022/ RO/cargos.
A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.
Período de substituições de candidatos
Os partidos, coligações e federação podem apresentar substituição às candidatas e aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, observando a forma estabelecida em seu estatuto. O pedido de substituição deve ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 12 de setembro (amanhã).
Assessoria de Comunicação do TRE-RO