O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (12) mais um pedido para suspender a tramitação da PEC dos Benefícios na Câmara dos Deputados. A ação foi apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Segundo Fonteyne, a PEC “é errada do começo ao fim, do texto à tramitação. É uma irresponsabilidade e uma falta de respeito com os brasileiros, do ponto de vista fiscal, eleitoral e constitucional”. Ele foi o único deputado a apresentar voto contrário na comissão especial em que a PEC foi aprovada por 36×1.
Para o ministro, não há desrespeito ao processo legislativo.
“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, disse.
Segundo Mendonça, a eventual apreciação das PECs pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.
“Há ainda maior risco à Separação dos Poderes pode advir, a meu ver, do deferimento de medidas liminares, de forma monocrática, e, ainda mais grave, sem oitiva prévia das autoridades responsáveis pelos atos de formação dos atos normativos questionados. Casos assim exigem ainda maior cautela judicial, diante do importante risco de vulneração da função atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo e do princípio democrático”, disse.
Em 7 de julho, Mendonça também negou pedido de liminar apresentado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Caminhoneiro Autônomo, para a suspensão da tramitação da PEC dos Benefícios na Câmara dos Deputados.
Para Mendonça, não foram apresentados requisitos mínimos para conceder a liminar pedida pelo parlamentar. Para o ministro, este tipo de mandado de segurança para interferir na tramitação de uma proposta deve ser algo excepcional, somente em casos onde há desrespeito ao devido processo legislativo, para não interferir no princípio da separação dos poderes.