O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que validaria ou não a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre a vacinação contra a Covid-19 em Uberlândia, Minas Gerais.
Em abril, o magistrado suspendeu uma lei que vedava a vacinação compulsória dentro do município mineiro. O texto também proibia qualquer tipo de sanção contra pessoas não vacinadas.
O julgamento foi adiado após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Em pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico do STF. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.
No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso.
A Lei municipal 13.691/2022 também prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra Covid-19.
Na ação, o partido Rede Sustentabilidade aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.