O projeto de lei sobre as cidades portuárias abre caminho para uma política de financiamento que proteja toda a cadeia logística e fortaleça os fundos estaduais de Segurança Pública, a inteligência e as investigações das organizações criminosas.
O Brasil precisa compreender que o combate ao tráfico internacional de drogas não começa nem termina nos portos.

Droga apreendida no Porto de Santos (SP) Foto: Receita Federal
O Projeto de Lei nº 3.645/2023, de autoria da deputada federal Rosana Valle, propõe incluir na Lei nº 13.756/2018 a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes. A iniciativa abre uma discussão necessária: como financiar uma política de segurança compatível com a dimensão dos desafios enfrentados pelos grandes portos brasileiros?
Segurança portuária: um desafio que ultrapassa os muros dos portos
A resposta precisa ir além dos terminais portuários. A segurança exige investimentos também nas áreas de armazéns, nos pátios onde caminhões aguardam autorização para ingressar no porto, nas vias de acesso e nos corredores ferroviários utilizados para o transporte de cargas.
Esses locais são fundamentais para a atividade econômica, mas estão sujeitos a roubos e furtos de cargas, ataques criminosos e outros delitos que prejudicam motoristas, trabalhadores e empresas. Os ataques registrados em 2023 contra composições ferroviárias na região de Santos, envolvendo operações da Rumo, evidenciaram a necessidade de ampliar a prevenção e o patrulhamento nas áreas logísticas vulneráveis.
Proteger essas regiões significa garantir mais tranquilidade aos profissionais do transporte, reduzir prejuízos e interrupções operacionais e fortalecer a segurança de toda a cadeia logística. O investimento adequado também pode contribuir para reduzir ocorrências e riscos, desde que acompanhado de planejamento, fiscalização e ações preventivas.
A proposta deve avançar, ainda, para prever expressamente mecanismos de financiamento dos Fundos Estaduais de Segurança Pública, permitindo fortalecer as estruturas policiais responsáveis pelo policiamento, pela inteligência e pela investigação criminal.
Integração de esforços, com responsabilidades compartilhadas
A Constituição Federal, em seu artigo 144, distribui competências entre os órgãos de segurança pública. A Lei nº 13.756/2018 disciplina o Fundo Nacional de Segurança Pública, já contempla mecanismo de aplicação direta e de transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive por intermédio dos respectivos fundos, observadas as condições legais, enquanto a Lei nº 13.675/2018 institui o Sistema Único de Segurança Pública e estabelece bases para a integração entre as instituições. Esses instrumentos oferecem fundamentos para uma atuação coordenada, respeitadas as atribuições de cada órgão, e não podem ser interpretados como compartimentos isolados, pois é essencial a cooperação institucional de todas as forças de segurança.
A Lei nº 15.358/2026, ao instituir o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e modificar a legislação do FNSP, reforçou instrumentos de financiamento e de execução descentralizada e de ações de enfrentamento ao crime organizado. Esse avanço legislativo demonstra a relevância de vincular os recursos públicos a estratégias integradas e efetivas, visando ao fortalecimento das operações estatais.
O tráfico internacional não se resume à droga apreendida no porto. É necessário identificar operadores logísticos e financeiros, rastrear recursos ilícitos e desarticular mecanismos destinados a ocultar capitais, investigar redes de transporte e neutralizar as organizações criminosas que operam dentro e fora das áreas portuárias, podendo-se afirmar que a atividade criminosa é complexa e opera muito além de seus limites geográficos.
Por isso, os recursos devem contemplar projetos com metas claras, critérios objetivos e prestação de contas, priorizando tanto a proteção das áreas de influência dos portos quanto o fortalecimento da capacidade investigativa dos Estados.
Segurança portuária como estratégia de proteção da economia nacional
A segurança portuária não termina nos muros dos terminais. Ela abrange os corredores logísticos, caminhões, armazéns, ferrovias, trabalhadores e empresas que sustentam o comércio exterior. Financiar essa estrutura é investir na modernização tecnológica, aquisição de equipamentos, análises de dados e capacitação operacional.
A iniciativa legislativa da deputada federal Rosana Valle merece reconhecimento por adotar uma visão sistêmica da segurança portuária, compreendendo que o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade exige investimentos que ultrapassem os limites físicos dos terminais.
A proposta pode avançar ainda mais com a previsão expressa de transferência de recursos federais aos Fundos Estaduais de Segurança Pública, permitindo que os Estados fortaleçam o policiamento, a inteligência e a investigação criminal nas áreas portuárias e em seus corredores logísticos. Essa integração entre financiamento federal e execução estadual poderá ampliar a capacidade de prevenção, proteger trabalhadores e empresas e tornar mais efetivo o combate às organizações criminosas.
O desafio, portanto, é transformar uma visão legislativa abrangente em uma política pública integrada, com recursos adequados, responsabilidades definidas e resultados concretos para a segurança da população e a proteção da atividade econômica nacional.



