O Superior Tribunal de Justiça condenou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago à pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sob a mesma acusação, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão.
Ambos são réus da Operação Faroeste, investigação da Polícia Federal deflagrada em 2019 sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte estadual. O Estadão busca contato com as defesas. O espaço está aberto.
Os ministros da Corte Especial do STJ determinaram a perda do cargo público da desembargadora e do juiz – no caso de Sérgio Sampaio, a sanção foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória.
Trata-se do primeiro julgamento de mérito da ação penal da Operação Faroeste. Na mesma sessão, a Corte Especial condenou pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro o empresário Adailton Maturino dos Santos (21 anos e sete meses de prisão), a mulher dele, Geciane Souza Maturino dos Santos (16 anos e quatro meses de prisão), e o advogado Ricardo Augusto Três (dez anos e nove meses de prisão).
Todas as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.
Os ministros absolveram outros três acusados na Operação Faroeste – Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda – por ‘insuficiência de provas da participação nas dinâmicas delitivas’.
O STJ não acolheu pedido do Ministério Público Federal para que os réus fossem condenados solidariamente ao pagamento de indenização destinada a reparar danos morais coletivos. O julgamento foi unânime.
Segundo o ministro Og Fernandes, relator da Faroeste no STJ, o avanço das investigações revelou ‘um esquema sofisticado de grilagem de terras e de comercialização de decisões judiciais relacionadas a conflitos fundiários no oeste baiano’.
“O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas”, afirma Og.
O ministro anotou que decisões judiciais proferidas mediante pagamento de propina aos magistrados – a exemplo de ordens de bloqueio e anulação de matrículas de imóveis – produziram alteração significativa na situação jurídica de produtores rurais estabelecidos na região, que passaram a ser ocupantes irregulares das áreas reivindicadas por integrantes do esquema criminoso.
Og Fernandes aponta que, com medo de perder definitivamente as terras, os produtores se viam forçados a realizar acordos milionários de destinação da produção para o grupo interessado, que retirava parte do dinheiro para pagar as vantagens indevidas aos responsáveis pelas decisões judiciais.
De acordo com o relator, os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos ocupavam ‘posição central’ no esquema, que teria começado com a promessa de conferir legitimidade judicial à pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais na Bahia. Posteriormente, a mesma atuação foi replicada na região denominada Fazenda do Estrondo, localizada no município de Formosa do Rio Preto (BA).
‘Cônsul da Guiné-Bissau’
Og Fernandes ressaltou que Adailton ‘se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau para obter prestígio, ampliar seu acesso a instituições e facilitar o trânsito nos meios sociais e políticos ligados à cúpula do Tribunal de Justiça da Bahia’.
Essa falsa condição oficial, na avaliação do ministro, era usada para viabilizar atos de corrupção.
Sobre a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o ministro classificou como ‘extremamente danosas’ as condutas atribuídas a ela no processo.
“A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, assinala.
Mensagens apagadas
Sobre o juiz aposentado Sérgio Sampaio, o relator destacou seu comando em um esquema de ocultação de recursos ilícitos obtidos através da comercialização de decisões. Esse esquema de recebimento se dava por meio de terceiros, entre eles o cunhado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social em nome de quem foi aberta uma conta bancária para servir de duto da propina, destaca o ministro.
A clandestinidade do esquema, segundo Og Fernandes, foi reforçada pelo encontro de mensagens nos celulares apreendidos que foram apagadas em diálogos nos quais se tratou do depósito de quantias em dinheiro em troca da decisão.
Outro ponto enfatizado pelo relator foi a apreensão, em poder do juiz, do cartão bancário da pessoa em vulnerabilidade social utilizada como laranja.




