Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu os efeitos de atos administrativos relacionados ao sistema de rodízio funerário implantado pela Prefeitura de Porto Velho, reacendendo o debate sobre a liberdade de escolha das famílias na contratação de serviços funerários. A medida foi concedida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto após reclamação apresentada por empresas do setor funerário, que alegaram que a nova regulamentação municipal estaria contrariando uma decisão judicial já consolidada pelo próprio Tribunal de Justiça.
Segundo informações obtidas pelo portal de notícias Hora1Rondônia, a controvérsia surgiu após a publicação da Portaria nº 284/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que regulamentou a reimplantação do chamado Sistema Eletrônico de Rodízio (Randômetro) para os serviços funerários na capital. A norma estabelecia que os serviços considerados essenciais, como remoção, preparação do corpo, higienização, tanatopraxia e embalsamamento, deveriam obrigatoriamente ser executados pela empresa sorteada no sistema eletrônico, permitindo aos familiares apenas a escolha de serviços complementares, como urnas funerárias, flores e capelas para velório.
A decisão judicial destaca que o Tribunal Pleno já havia declarado inconstitucional, em 2018, dispositivos da legislação municipal que obrigavam os consumidores a se submeterem ao sistema de rodízio funerário sem a possibilidade de escolher livremente a empresa prestadora dos serviços. Na ocasião, os desembargadores entenderam que tal modelo violava princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, à livre concorrência e à defesa do consumidor. Ao analisar a nova regulamentação, o relator observou que, embora apresentada sob nova formatação administrativa, a medida reproduzia limitações semelhantes às já consideradas ilegais pelo Poder Judiciário.
De acordo com os autos, as funerárias reclamantes sustentaram que a preparação do corpo e a tanatopraxia representam parte essencial e inseparável dos serviços funerários, motivo pelo qual não poderiam ser retiradas da livre escolha dos familiares. As empresas argumentaram ainda que a interpretação adotada pela administração municipal acabava restringindo novamente o direito do consumidor, uma vez que a família ficaria obrigada a aceitar a atuação da funerária sorteada para procedimentos fundamentais, mesmo quando desejasse contratar integralmente outra empresa de sua confiança.
Ao conceder a liminar, o desembargador reconheceu a existência de indícios de afronta à coisa julgada e determinou a imediata suspensão das deliberações constantes da Ata de Reunião nº 000051/2026, bem como de qualquer material de divulgação institucional que reproduzisse o entendimento questionado. A decisão também proíbe a edição de novos atos administrativos que imponham à funerária sorteada a execução obrigatória do núcleo essencial dos serviços funerários ou que restrinjam a liberdade de escolha da empresa responsável pela preparação do corpo. Além disso, foi determinado que a Central de Óbitos de Porto Velho seja oficialmente comunicada da liminar para cumprimento imediato.
A portaria municipal havia sido editada sob o argumento de garantir transparência, impessoalidade, equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e impedir a prática conhecida no setor como “pulo de rodízio”, quando empresas supostamente burlariam a ordem de atendimento estabelecida pelo sistema. O documento também previa fiscalização eletrônica, rastreamento das chamadas e proibição de plantões presenciais de agentes funerários nas dependências da Central de Óbitos.
Segundo informações obtidas pelo portal de notícias Hora1Rondônia, a decisão judicial tem impacto direto sobre milhares de consumidores da capital, uma vez que reafirma o entendimento de que a família deve ter autonomia para decidir qual empresa será responsável por todos os serviços funerários relacionados ao falecimento de um ente querido. O mérito da reclamação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça, mas a liminar já representa uma importante sinalização sobre a prevalência dos direitos do consumidor e da livre concorrência no setor funerário de Porto Velho.
“Um dos pontos que mais chamam a atenção na decisão é a fundamentação apresentada pelo relator do processo, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Poder Judiciário já havia se manifestado anteriormente sobre a matéria, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam a liberdade de escolha dos consumidores nos serviços funerários. Em sua decisão, o desembargador demonstrou preocupação com a preservação da segurança jurídica e do respeito às decisões já proferidas pelo Tribunal Pleno, entendendo que eventual repetição de práticas consideradas ilegais poderia representar afronta à coisa julgada.”
“Segundo informações obtidas pelo portal de notícias Hora1Rondônia, a atuação do relator foi determinante para garantir a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos questionados, evitando que famílias enlutadas continuassem sujeitas a possíveis restrições na escolha da empresa funerária responsável pelos procedimentos essenciais. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da liminar, especialmente diante da possibilidade de danos de difícil reparação aos consumidores e ao próprio mercado funerário local.”
“O posicionamento adotado pelo desembargador reforça ainda o papel constitucional do Tribunal de Justiça na fiscalização da legalidade dos atos administrativos e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ao conceder a medida de urgência, o relator evidenciou que a administração pública deve atuar em conformidade com as decisões judiciais já consolidadas, sobretudo quando envolvem princípios constitucionais como a livre concorrência, a livre iniciativa e a defesa do consumidor.”
“Nos bastidores jurídicos, a decisão é vista como um importante marco para o setor funerário de Porto Velho, pois reafirma o entendimento de que a liberdade de escolha das famílias não pode ser limitada por atos administrativos. A expectativa agora é pelo julgamento definitivo do mérito da reclamação, oportunidade em que o Tribunal de Justiça deverá analisar de forma aprofundada toda a controvérsia envolvendo o sistema de rodízio funerário implantado pelo município.”




