Os Microempreendedoras Individuais (MEI), têm um meio próprio de declarar seu imposto de renda (IR), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No sistema do Simples Nacional, devem ser colocados os rendimentos e tributos pagos pelo MEI, com um faturamento total limitado a R$ 81 mil. Mas a dúvida que surge é como incluir esses ganhos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
Antes de pensar em fazer isso, verifique se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte em 2022.
Caso a resposta seja positiva, é obrigatório colocá-los nos informes do IR. Nesse caso, há ganhos isentos adquiridos como MEI e outros que são tributados.
Edmarcos Garcia de Oliveira, advogado do escritório Choaib, Paiva e Justp, explica que essa isenção se refere ao “Lucro Presumido, sendo o percentual de presunção de 8% para as empresas que atuam no ramo do comércio e 32% para prestação de serviços”.
Por exemplo, um MEI que obteve R$ 80 mil de lucro, terá de informar à receita o valor de R$ 6.400,00 nos “Lucros e dividendos recebidos” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que, como o nome do item diz, não será tributado. O restante do lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Segundo a Receita Federal, outros valores não isentos ao MEI são ganhos como pro labore — pagamento de trabalho realizado por gerente, profissional ou sócio —, aluguéis ou serviços prestados, os quais também devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa