O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. A determinação ocorre após a Suprema Corte receber um pedido do próprio TSE para derrubar a decisão do ministro André Mendonça, que suspendeu norma.
Para Fachin, a matéria possui “inequívoca relevância” e urgência, “considerando período de tempo que sabe-se exíguo face à utilidade processual para o lapso temporal em curso no calendário eleitoral”.
No início de julho, ao analisar a ação apresentada por diversos partidos, Mendonça explicou que “partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação”.
“Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais”, disse Mendonça.
De acordo com a resolução, o trecho prevê que “o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições”. Caso faça parte de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção. Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma “responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária”.
FONTE: Gabriela Coelho, do R7, em Brasília