• Latest
  • Trending

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

12 de janeiro de 2023

Amigos desaparecem em Porto Velho e carro é encontrado incendiado

29 de janeiro de 2026

CRM descobriu fraudes de irmãs em diplomas ao conferir logomarcas e assinaturas

29 de janeiro de 2026

ASSISTA O VÍDEO: Sargento da PM é investigado por roubo de moto avaliada em R$ 45 mil

29 de janeiro de 2026

URGENTE: Criminosos fazem família refém durante roubo em residência na Zona Leste da capital

29 de janeiro de 2026

URGENTE: Jovem baleado em confronto na zona Leste morre após três dias internado no João Paulo II

29 de janeiro de 2026

Banda do Vai Quem Quer entra na fase final de preparativos para desfilar do dia 14 de fevereiro, sábado de Carnaval

29 de janeiro de 2026

CONCESSIONÁRIA NOVA 364: Empresa emite nota sobre suspensão de pedágio

29 de janeiro de 2026

Fiscalização ambiental autua empresa por abandono de animal em via pública

29 de janeiro de 2026

Vale Gás em Porto Velho: saiba como garantir o benefício pelo CadÚnico

29 de janeiro de 2026

Prefeitura intensifica fiscalização contra propaganda irregular em vias públicas

29 de janeiro de 2026

Prefeitura abre canal e instala manilhas para reduzir alagamentos no bairro Nacional

29 de janeiro de 2026

Semagric convoca reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para planejar ações de 2026

29 de janeiro de 2026
30 de janeiro de 2026
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

by hora1rondonia
12 de janeiro de 2023
in Brasil
A A
0
Compartilhar essa notícia:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL/ Edição: Fernando Fraga

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: BrasilCARTÃOCPFIDENTIFICAÇÃOÚNICOVOTAÇÃO
Previous Post

“Lili cantou”: Suzane Von Richthofen é solta após 20 anos e cumprirá pena em regime aberto

Next Post

Incêndio de grande proporções é evitado de atingir prédio após morador de rua solicitar ajuda

MAIS NOTÍCIAS

Brasil

CRM descobriu fraudes de irmãs em diplomas ao conferir logomarcas e assinaturas

29 de janeiro de 2026
Brasil

ASSISTA O VÍDEO: Sargento da PM é investigado por roubo de moto avaliada em R$ 45 mil

29 de janeiro de 2026
Brasil

Varoa surta ao descobrir que o marido pastor engravidou a ovelhinha da igreja; veja vídeos

29 de janeiro de 2026
Brasil

Sisu 2026: candidatos já podem conferir resultado individual

29 de janeiro de 2026
Next Post

Incêndio de grande proporções é evitado de atingir prédio após morador de rua solicitar ajuda

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Agrotec 2025
  • Contato

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2026 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.