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Saiba como solicitar a licença para realizar transporte turístico em Porto Velho

Licença é concedida pela Semtran para pessoas físicas e jurídicas

by hora1rondonia
7 de agosto de 2024
in Geral
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Solicitante deve apresentar o Plano de Operação, com a descrição da rota a ser percorridaSolicitante deve apresentar o Plano de Operação, com a descrição da rota a ser percorrida

O serviço de transporte voltado ao turismo em Porto Velho é licenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) e de recolhimento tributário realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Quem quiser prestar o serviço de fretamento de turismo deve atender alguns requisitos específicos da Lei Municipal nº 3005 de 28/12/2022 que dispõe sobre a atividade de Fretamento e Turismo, e do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em Estrada Vicinal no âmbito do Município de Porto Velho.

INSPEÇÃO VEICULAR

A inspeção para veículos de turismo é feita uma vez por ano. Para esse tipo de serviço, o veículo deve ser tipo ônibus ou micro-ônibus. Neste último, o veículo deve ter capacidade mínima para acomodar 22 passageiros, ressaltando que para esse tipo de transporte, não pode ser utilizado veículo tipo Van.

TAXAS

– Abertura de Processo, R$ 30,21
– Para todos os tipos de veículo, a vistoria é de R$ 47,20

Para o transporte vicinal de turismo de pessoas, o recolhimento da taxa é feito diferencialmente dos outros. Ele é recolhido pela Semfaz, que emite uma nota única por serviço realizado em ISS(Imposto Sobre Serviços).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Pessoa Física:
– Documentos pessoais, RG, CPF, CNH na categoria D ou superior;
– Certidão Negativa do Detran;
– Certidões Criminais;
– Certidão Eleitoral;
– Certidões de Débito;
– A inscrição junto ao INSS como contribuinte individual;
– Certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros;
– Ser residente no município de Porto Velho;
– Ter inscrição junto à Secretaria de Fazenda Municipal (Semfaz);
– Apresentar um Plano de Operação;
– Ter o veículo registrado no seu nome, em veículo locado ou arrendado

Pessoa jurídica:
– Cópia dos documentos da pessoa jurídica; ato construtivo, CNPJ, documentos pessoais dos sócios-diretores;
– Alvará de Funcionamento;
– Certidões de Débito Municipal;
– Certidões Criminais dos sócios da pessoa jurídica;
– Seguro;
– Plano de Operação

Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Tags: destaquePREFEITURA DE PORTO VELHO
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