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Geral

Refis permite quitar dívidas com até 100% de desconto

Last updated: 21 de abril de 2026 7:48 pm
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hora1rondonia
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4 Min Read
Iniciativa permite ainda a regularização de pendências antigas
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Programa oferece condições para quitar débitos com redução de juros e multas

Os contribuintes de Porto Velho podem reduzir em até 100% os juros e multas de dívidas ativas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A medida busca facilitar a regularização de débitos municipais, reduzir o número de inadimplência e ampliar a arrecadação no município.

Estão aptas a participar do programa, pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outras taxas municipais, registrados em dívida ativa, em cobrança judicial ou não.

A iniciativa permite ainda a regularização de pendências antigas já parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento, assim como protestos em cartório. Também poderão ser incluídos os vencimentos do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo que se refiram a anos anteriores.

O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento. Quem opta pela quitação à vista pode alcançar a redução total dos encargos. Já o parcelamento pode ser feito em até 36 vezes e também garante abatimentos, porém em percentuais menores. Todas as formas de pagamentos podem ser consultadas clicando aqui.

Como aderir?

Atendimento é realizado de forma presencial na PGMAtendimento é realizado de forma presencial na PGM

Para aderir ao Refis, é necessário que os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 estejam quitados.

 

O atendimento é realizado de forma presencial na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde o contribuinte pode consultar os valores atualizados e simular as condições de pagamento. No momento do atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais do proprietário, documentos do imóvel e os comprovantes de pagamento dos boletos.

 

Após a definição da forma de quitação, a adesão é formalizada e o acordo passa a valer com a emissão das guias.

 

O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, leva ao cancelamento do parcelamento. Os valores já pagos são abatidos, mas a dívida permanece ativa.

 

O secretário municipal de Receita, Ari Carvalho, destacou que o Refis foi estruturado para ampliar o acesso dos contribuintes à regularização fiscal, com condições que permitem reorganizar a vida financeira sem comprometer o orçamento. “Nosso objetivo é dar uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos com o município. Com os descontos em juros e multas, conseguimos reduzir o valor final da dívida e facilitar esse processo. Ao mesmo tempo, é fundamental que, ao aderir, a pessoa mantenha o compromisso com o pagamento em dia para não perder os benefícios”.

 

Benefícios do Refis

Além da redução de juros e multas, o programa permite que moradores e empresas regularizem a situação fiscal junto ao município e evitem medidas como protesto em cartório, execução fiscal e restrições para contratar com o poder público.

 

Outro ponto importante é a possibilidade de emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, documento exigido em diversas situações, como financiamentos, participação em licitações e transferência de imóveis.

 

A adesão ao Refis segue até o dia 30 de abril. A orientação é que os contribuintes busquem atendimento o quanto antes para garantir os descontos e evitar acúmulo de encargos.

Texto: Emily Costa
Fotos: Emily Costa/ José Carlos

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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