O escrivão da Polícia Federal aposentado Raimundo Teles de Aguiar Neto, foi denunciado pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, pelo assassinato de sua ex-companheira Rosilene Chaves de Oliveira, crime ocorrido na madrugada de 4 de agosto do ano passado, na residência dele, na avenida Calama, no bairro Aponiã.
O juizado da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho deve decidir se acata a denúncia.
O escrivão chegou a ser preso, mas foi solto. Disse que não cometeu o crime e que estava apenas fazendo sexo.
Segundo a ocorrência policial, uma guarnição foi chamada por duas pessoas, informando sobre uma mulher caída em uma residência. Os policiais chegaram e viram o policial aposentado em cima da ex-esposa, batendo no peito dela. Os policiais afirmaram que o homem estava aparentemente embriagado e Rosilene já sem vida.
Acionada uma ambulância do Samu, a morte foi confirmada e o médico disse que havia suspeitas que a vítima sofreu agressões, que a levaram a morte. Já o perito criminal informou que a vítima tinha lesões no peito e no rosto.
As investigações demoraram vários meses e o RONDONIAGORA apurou que material biológico de Rosilene Chaves chegou a ser encaminhado para um laboratório em Minas Gerais, por determinação judicial.
Em nota, o Ministério Público informou que constatou que o policial aposentado matou Rosilene nas condições previstas na qualificadora do feminicídio; por motivo torpe, “haja vista que o acusado via a vítima como seu objeto, havendo inclusive, histórico de agressões psicológicas e físicas contra ela; meio cruel, sendo que o acusado impôs a vítima um grande e desnecessário sofrimento decorrente de espancamento e ainda a deixou agonizar durante a overdose de cocaína, e ainda recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que ela, além de estar sozinha com ele na casa, encontrava-se em crise de overdose de cocaína, portando não poderia fugir ou tentar qualquer ato para tentar se salvar”.
Pedido de cautelar
No mesmo documento, o Ministério Público requereu como medida cautelar, que o denunciado fosse proibido de se aproximar e/ou manter qualquer tipo de contato com os informantes e testemunhas. Uma forma também de protegê-las e resguardar a instrução processual que se inicia.
FONTE: Rondoniagora.com