Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos
Paulo Gonet
Gonet pede que Toffoli reconsidere sua decisão ou que o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) seja analisado por todos os ministros no plenário do STF.
A Novonor pediu ao STF que o pagamento das multas fosse suspenso até que a empresa tivesse acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing, da Polícia Federal, de 2019, que apura suposto conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.
O procurador-geral sustenta que, apesar de estar de posse das mensagens há mais de quatro meses, a empresa não apresentou provas das supostas irregularidades que teriam sido cometidas no fechamento do acordo de leniência.
“Enfatize-se que, não obstante tanto tempo de contato com os dados que a empresa acredita serem decisivos para a sua pretensão, não logrou apresentar nenhum que seja juridicamente suficiente para ao menos abalar a presunção de validade do negócio jurídico que firmou”, diz Gonet.
Não há nos autos elemento bastante para retratar, com plausibilidade mínima, um quadro de celebração de acordo de leniência sob violência anuladora da vontade livre da parte. Vontade livre não é aquela isenta de pressões, mas a que se pode formar com a consciência de riscos e vantagens. Nada na petição justifica que se tenha como evidenciado o cancelamento dessa vontade, a ponto de justificar a suspensão das obrigações assumidas pela Novonor
Paulo Gonet
O procurador-geral defende ainda que uma eventual discussão a respeito da revisão do acordo de leniência firmado entre a antiga Odebrecht e o MPF deve ser feita na Justiça Federal do Paraná e não no STF, já que foi fechado pelos procuradores de primeira instância.
“O acordo de leniência, um negócio jurídico, foi celebrado entre titular de ofício em Curitiba e o Grupo econômico. A pretensão de impugná-lo em juízo deve ocorrer perante o juízo próprio, o da primeira instância, para que o ofício responsável pelo acordo possa apresentar razões pertinentes e propiciar o desenrolar do devido processo legal. Trazer a questão ao STF desde logo é prematuro e descabido. Por mais essa razão, o pedido de extensão não deve prosperar”, conclui.