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Perdão de Bolsonaro deve ser mantido, defende presidente do Congresso

Para senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), "certo ou errado", o ato do presidente da República é constitucional e não pode ser invalidado

by hora1rondonia
22 de abril de 2022
in Justiça
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O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, em nota oficial emitida no meio da noite desta quinta-feira (21/4), que, “certo ou errado”, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado”. O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.

Pacheco prossegue, no texto, sustentando que também não é possível que o Parlamento suspenda o decreto de Bolsonaro, porque, na avaliação dele, não é um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

O senador, porém, sugere que o Legislativo poderá se debruçar sobre esse tipo de medida e “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”

Leia a nota de Rodrigo Pacheco:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Entenda o caso

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento individualizado a um condenado por crime comum ou por contravenção (ao contrário do instrumento do indulto clássico, que define série de critérios e abrange todos os que se encaixarem). Extingue ou diminui a pena imposta.

No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.

O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.

O advogado criminalista e professor da FGV-SP Celso Vilardi acredita que a atitude do presidente pode gerar uma crise institucional, porque o Supremo “foi duro e coeso decidindo por punir Daniel Silveira”. “Há o perigo de uma crise institucional. O indulto [porém] é uma prerrogativa constitucional do presidente. Não vejo nada que possa mudar essa situação. É uma extinção da punibilidade. O indulto tem o condão de extinguir o punibilidade. Acaba com a ação penal”, afirmou.

Também criminalista, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ressaltou que a atribuição do presidente é constitucional, porém pouco usual no Brasil. “Acontece muito nos Estados Unidos. Ele extingue a pena, mas mantém Daniel Silveira inelegível. Não lembro de atitude igual no Brasil”, analisou.

O julgamento de Silveira no STF ocorreu na tarde dessa quarta-feira (20/4). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio Supremo.

Durante o julgamento, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil. Nove ministros acompanharam o voto de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques.

O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. O presidente Arthur Lira (PP-AL) defende que a perda de mandato seja discutida pelos deputados. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.

Acusação

Daniel Silveira é aliado de Jair Bolsonaro e dos filhos do presidente. O deputado foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes cometidos por Silveira e disse que as falas e ameaças contra instituições foram “vexatórias”, “inaceitáveis” e de “afronta à democracia”.

“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou Lindôra.

Defesa

A defesa de Silveira foi feita pelo advogado Paulo Faria. Durante o julgamento, ele disse que o parlamentar é algo de um “julgamento político”.

“Se aconteceram excessos pessoais, eu entendo que a deve-se respeitar o princípio acusatório. O juiz não pode ser o julgador e vítima. O caminho seria representação por calúnia e difamação. Não há que se falar de coação no processo, porque não houve”, afirmou o advogado.

Nas alegações finais, Faria ainda defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Histórico

Daniel Silveira virou réu em abril do ano passado no inquérito que apura atos antidemocráticos. Em fevereiro de 2021, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, ele foi preso por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5 – o instrumento de repressão mais duro da ditadura militar – e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal. As incitações feitas pelo deputado são inconstitucionais.

Durante a investigação, o deputado foi alvo de outro pedido de prisão e medidas restritivas, uma vez que ele descumpriu ordens judiciais ao deixar de usar tornozeleira eletrônica e se comunicar com outros investigados do inquérito.

Em março deste ano, Moraes determinou que o deputado voltasse a usar tornozeleira eletrônica. Silveira se recusou a cumprir a medida. Só depois que o ministro do STF determinou o pagamento de uma multa diária de R$ 15 mil e bloqueio das contas do parlamentar, é que Silveira cumpriu a ordem judicial.

Momentos antes do julgamento dessa quarta ter início, Daniel Silveira chamou Moraes de “marginal”, “reizinho” e “menino frustrado”.

 

FONTE: METRÓPOLES

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Tags: DANIEL SILVEIRARODRIGO PACHECOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
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