• Latest
  • Trending

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

16 de julho de 2022

Pé-de-Meia beneficia mais de 34 mil estudantes e reforça combate à evasão escolar em Rondônia

24 de junho de 2025

Junho Vermelho: campanha de doação de sangue acontece neste sábado, 28, em Porto Velho

24 de junho de 2025

HABILITAÇÃO: Inscrições para a CNH Social terminam dia 30 de junho em Rondônia

24 de junho de 2025

CRIME AMBIENTAL: Prefeitura notifica infrator por jogar lixo em via pública em Porto Velho

24 de junho de 2025

Porto-velhenses podem opinar onde creches noturnas devem ser instaladas

24 de junho de 2025

ATENDIMENTO: Número 192 do Samu volta a funcionar normalmente em Porto Velho

24 de junho de 2025

Prefeitura de Porto Velho abre a 6ª Conferência Municipal da Cidade com foco em políticas urbanas inclusivas e sustentáveis

24 de junho de 2025

INFRAESTRUTURA URBANA: Ponte precária é substituída no bairro Nova Esperança, em Porto Velho

24 de junho de 2025

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS: Prefeitura de Porto Velho garante acesso e fortalece produção leiteira na Vila da Penha

24 de junho de 2025

Projeto Cidadania em Movimento leva serviços essenciais ao distrito de Rio Pardo

24 de junho de 2025

Ministério Público recomenda à Sesau que amplie capacidade de atendimento do estado em casos de urgência e emergência

24 de junho de 2025

URGENTE: Jovem morre em confronto com policiais do BPTAR na zona leste de Porto Velho

23 de junho de 2025
24 de junho de 2025
  • Login
  • Rondonia Rural Show
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

by hora1rondonia
16 de julho de 2022
in Brasil, Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

Brasil – A decisão, de âmbito estadual, ocorreu nesta sexta-feira (15), após a repercussão de um pronunciamento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS). A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

O tema foi apresentado ao pleno do rribunal pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Kubiak, “devido à grande repercussão nacional”. A corregedora ressaltou, em seu voto, que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil. “O art. 13, §1º, da Constituição Federal dispõe a bandeira nacional como sendo um dos símbolos nacionais, buscam retratar a soberania brasileira e dão ao povo o pertencimento de unidade”.

De acordo com os membros do TRE-RS, não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral, “ao contrário, o que há no ordenamento jurídico brasileiro é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral”, enfatiza a publicação sobre decisão no site do tribunal.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, acompanhou o entendimento da relatora e destacou que há decisão do TSE, em resposta à Consulta 1271, pela qual símbolos nacionais, estaduais e municipais, dentre os quais a bandeira, não vinculam o candidato à administração, “pois não estão ligados a ela, e sim ao povo, sendo, por consequência, lícito o seu uso em propagandas eleitorais por qualquer candidato, partido ou coligação”.

Em entrevista à Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora, Ana Lucia afirmou que o entendimento dela é de que o uso da bandeira de forma fixa seria compreendida como propaganda irregular, passível de multa, a partir do período de propaganda eleitoral oficial, que inicia em 16 de agosto. De acordo com a juíza, essa determinação somente seria alterada caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral estadual.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: BANDEIRABrasilBRASILEIRAdestaqueEleições 2022PROIBIDATSE
Previous Post

AÇÕES: Polícia Militar cumpre busca e apreensão em Cacoal e apreende armas

Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • ATUALIZADA: Morre adolescente de 13 anos que foi baleado por membro do“rolêzinho” em Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Rondonia Rural Show
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Rondonia Rural Show
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.