• Latest
  • Trending

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

16 de julho de 2022

Tragédia na BR-429: duas crianças morrem carbonizadas em acidente em Rondônia

9 de setembro de 2025

Campanha sobre saúde mental envolve gestantes em momentos de interação e entrega de kits enxoval para bebês

9 de setembro de 2025

Educação em Rondônia recebe mais de R$ 3,6 bilhões em investimentos entre 2019 e 2024

9 de setembro de 2025

Candidatos da CNH Social devem consultar local de avaliação psicológica e aptidão física e mental a partir das 14h, desta terça-feira, 9

9 de setembro de 2025

Mais de 400 vagas de emprego são ofertadas pela plataforma do governo de RO em várias cidades

9 de setembro de 2025

Duelo na Fronteira 2025 celebra tradição dos bois-bumbás e fortalece a cultura popular de Rondônia

9 de setembro de 2025

Prefeitura diminui valores abusivos da taxa de embarque do Terminal Rodoviário

9 de setembro de 2025

Prefeitura de Porto Velho assina termo com educadores para elevar o Ideb

9 de setembro de 2025

Família Acolhedora abre cadastro para quem deseja abrigar temporariamente crianças e adolescentes em Porto Velho

9 de setembro de 2025

Prefeitura de Porto Velho garante carnê do IPTU em Braille para pessoas com deficiência visual

9 de setembro de 2025

Praça Marise Castiel, no bairro Alphaville, é entregue à comunidade

9 de setembro de 2025

Após recurso do MPRO, homem que matou casal em racha em PVH recebe nova condenação de quase 40 anos de prisão

9 de setembro de 2025
9 de setembro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

by hora1rondonia
16 de julho de 2022
in Brasil, Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

Brasil – A decisão, de âmbito estadual, ocorreu nesta sexta-feira (15), após a repercussão de um pronunciamento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS). A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

O tema foi apresentado ao pleno do rribunal pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Kubiak, “devido à grande repercussão nacional”. A corregedora ressaltou, em seu voto, que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil. “O art. 13, §1º, da Constituição Federal dispõe a bandeira nacional como sendo um dos símbolos nacionais, buscam retratar a soberania brasileira e dão ao povo o pertencimento de unidade”.

De acordo com os membros do TRE-RS, não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral, “ao contrário, o que há no ordenamento jurídico brasileiro é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral”, enfatiza a publicação sobre decisão no site do tribunal.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, acompanhou o entendimento da relatora e destacou que há decisão do TSE, em resposta à Consulta 1271, pela qual símbolos nacionais, estaduais e municipais, dentre os quais a bandeira, não vinculam o candidato à administração, “pois não estão ligados a ela, e sim ao povo, sendo, por consequência, lícito o seu uso em propagandas eleitorais por qualquer candidato, partido ou coligação”.

Em entrevista à Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora, Ana Lucia afirmou que o entendimento dela é de que o uso da bandeira de forma fixa seria compreendida como propaganda irregular, passível de multa, a partir do período de propaganda eleitoral oficial, que inicia em 16 de agosto. De acordo com a juíza, essa determinação somente seria alterada caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral estadual.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: BANDEIRABrasilBRASILEIRAdestaqueEleições 2022PROIBIDATSE
Previous Post

AÇÕES: Polícia Militar cumpre busca e apreensão em Cacoal e apreende armas

Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

MAIS NOTÍCIAS

Justiça

Após recurso do MPRO, homem que matou casal em racha em PVH recebe nova condenação de quase 40 anos de prisão

9 de setembro de 2025
Brasil

Jipe desgovernado atropela mãe com criança no colo durante desfile militar em SC

7 de setembro de 2025
Brasil

COVARDIA: Cinegrafista é assassinado durante assalto em casa na zona Leste de Manaus

7 de setembro de 2025
Brasil

Michelle Bolsonaro discursa na Avenida Paulista: “Nós não estamos aqui por um projeto de poder”; veja vídeo

7 de setembro de 2025
Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.