• Latest
  • Trending

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

16 de julho de 2022

URGENTE: Homem é executado a tiros no residencial Orgulho do Madeira, em Porto Velho

1 de junho de 2025

URGENTE: Tiroteio deixa mulher baleada na Rua São Paulo com Marechal Deodoro

1 de junho de 2025

ATUALIZADA: Homem invade residência para matar namorado e coloca fogo; suspeito fugiu antes da chegada da PM

1 de junho de 2025

CPFs CANCELADOS: Trio morre em confronto com a polícia após tentativa de roubo em garimpo

31 de maio de 2025

URGENTE: Detento do Presídio Urso Branco é baleado após tentar desarmar policial durante atendimento médico

31 de maio de 2025

CALCÁRIO JÁ: Prefeitura de Porto Velho entrega mais de 460 toneladas de calcário a produtores da agricultura familiar

31 de maio de 2025

Agroindústria de pescado de Porto Velho marca presença na Rondônia Rural Show

31 de maio de 2025

BRUT4LID4DE: Mulher é violetamente assassinada com mais de 30 facadas pelo marido

31 de maio de 2025

PSG atropela Inter e conquista Champions League pela primeira vez

31 de maio de 2025

Marcos Rocha e Luana Rocha repassam cerca de R$ 60 milhões aos 52 municípios de Rondônia para ampliar ações da Assistência Social

31 de maio de 2025

Psicopata mata a ex e o atual namorado dela dentro de restaurante; veja vídeo

31 de maio de 2025

“Mulheres no Lar, mas fora da Herança?”: saiba como o Novo Código Civil impacta as viúvas

31 de maio de 2025
2 de junho de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024
  • Rondonia Rural Show
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

Para tristeza de juíza, TRE decide que uso de Bandeira do Brasil não é propaganda eleitoral

A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

by hora1rondonia
16 de julho de 2022
in Brasil, Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

Brasil – A decisão, de âmbito estadual, ocorreu nesta sexta-feira (15), após a repercussão de um pronunciamento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS). A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

O tema foi apresentado ao pleno do rribunal pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Kubiak, “devido à grande repercussão nacional”. A corregedora ressaltou, em seu voto, que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil. “O art. 13, §1º, da Constituição Federal dispõe a bandeira nacional como sendo um dos símbolos nacionais, buscam retratar a soberania brasileira e dão ao povo o pertencimento de unidade”.

De acordo com os membros do TRE-RS, não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral, “ao contrário, o que há no ordenamento jurídico brasileiro é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral”, enfatiza a publicação sobre decisão no site do tribunal.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, acompanhou o entendimento da relatora e destacou que há decisão do TSE, em resposta à Consulta 1271, pela qual símbolos nacionais, estaduais e municipais, dentre os quais a bandeira, não vinculam o candidato à administração, “pois não estão ligados a ela, e sim ao povo, sendo, por consequência, lícito o seu uso em propagandas eleitorais por qualquer candidato, partido ou coligação”.

Em entrevista à Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora, Ana Lucia afirmou que o entendimento dela é de que o uso da bandeira de forma fixa seria compreendida como propaganda irregular, passível de multa, a partir do período de propaganda eleitoral oficial, que inicia em 16 de agosto. De acordo com a juíza, essa determinação somente seria alterada caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral estadual.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: BANDEIRABrasilBRASILEIRAdestaqueEleições 2022PROIBIDATSE
Previous Post

AÇÕES: Polícia Militar cumpre busca e apreensão em Cacoal e apreende armas

Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

Next Post

Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • ATUALIZADA: Morre adolescente de 13 anos que foi baleado por membro do“rolêzinho” em Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024
  • Rondonia Rural Show

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • ELEIÇÕES 2024
  • Rondonia Rural Show

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.