Sob o pretexto de “proteger crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio”, o projeto de lei nº 50/2025 determina que eventos para a comunidade LGBTQIAPN+ deverão ter classificação indicativa para maiores de 18 anos e informar previamente a “natureza” ao público. As penalidades previstas são cumulativas e variáveis.
O PL ainda prevê suspensão do direito da pessoa jurídica organizadora e de representantes legais de realizarem outros eventos, de qualquer natureza, que dependam de autorização do município, pelo prazo mínimo de oito anos.
Proposta inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta que os princípios fundamentais da Constituição Federal garantem a igualdade e criminalizam a discriminação e a violência contra a população LGBTQIAPN+.
Para Agripino Magalhães Júnior, presidente da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo, a proposta afronta princípios básicos e legais. O grupo afirmou que protocolará representações no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e no Ministério Público Federal (MPF) para questionar juridicamente o projeto de lei de Rubinho Nunes.
“O Estado não pode escolher quais famílias têm liberdade para participar de um espaço público acompanhado de seus filhos e quais não têm. Isso afronta princípios constitucionais básicos, cria tratamento desigual e abre um precedente perigoso de discriminação institucionalizada. Não podemos normalizar arbitrariedades, exclusões seletivas ou tentativas de censura mascaradas de proteção”, destacou a associação, em nota.
A 30ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo está prevista para ocorrer em 7 de junho deste ano. A concentração será a partir das 10h, na Avenida Paulista.