Existem diversas leis e decretos no Brasil que dispõem sobre a contratação, convocação e alistamento de brasileiros nas fileiras das Forças Armadas. Continue lendo para ver a lei que autoriza o Presidente a determinar as condições para o Exército convocar reservistas.
Além dos concursos públicos que acontecem todos os anos e que oferecem milhares de vagas para os cargos de carreira nas Forças Armadas e do Serviço Militar Inicial, os brasileiros tem a sua disposição outras formas de ingressar no Exército e até de retornar a ativa, caso já tenham servido.
Através do Serviço Militar Voluntário, Exercício de Mobilização da Reserva e convocação para “evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção”, brasileiros de todas as idades, mesmo sem instrução militar podem servir, confira a seguir.
Convocação em caso de guerra e para “evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção”
O Decreto-lei Nº 1.187, que dispõe sobre o serviço militar, diz que todos os brasileiros maiores de 18 anos podem ser convocados se houver necessidade de manter a integridade nacional ou em caso de guerra externa.
“3º Em caso de guerra externa, ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até uma idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião, poderá, ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.”
De acordo com o Art. 19 da Lei do Serviço Militar: “Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.“
O Estatuto dos Militares diz que qualquer brasileiro em condições de ser convocado é considerado reserva das Forças Armadas, então mesmo que você nunca tenha servido e nem possua nenhuma experiência militar, pode ser convocado.
Exercício de Mobilização da Reserva
Todos os anos, algumas regiões militares do Exército convocam reservistas para se apresentarem novamente para realizarem instruções e treinamentos operacionais.
A convocação se baseia no artigo 19, da Lei do Serviço Militar e nos termos dos artigos 120 e 125 e nº 1, do artigo 202, do Regulamento do Serviço Limitar.
O Art. 120 do decreto 57.654 de 20 de janeiro de1966, que regulamenta a lei do serviço militar, diz o seguinte:
“Os Ministros Militares poderão convocar pessoal da reserva para a participação em exercícios, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares.”
Caso você seja convocado você fará jus a remuneração!
Serviço Militar Voluntário
Através do Serviço Militar Voluntário, civis que nunca tenham serviço às Forças Armadas a Reservistas que não tenham servido por mais de 5 anos podem entrar no serviço ativo.
Todos os anos são abertas milhares de oportunidades no Brasil inteiro e o processo de contratação é feito diretamente na Organização Militar que você for servir, sem necessidade de fazer concurso público através de banca organizadora.
Atenção! Para poder participar deste processo seletivo você precisa estar em dia com suas obrigações militares, isso inclui ter feito todas as cinco apresentações do Exercício de Apresentação da Reserva.Leia aqui mais sobre o Serviço Militar Voluntario.
FONTE: FOLHA DA POLÍTICA