A Justiça Federal do Paraná anulou a condenação do deputado federal eleito Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 2,8 milhões por passagens e diárias enquanto esteve à frente da Operação Lava Jato. Em decisão proferida nesta segunda-feira, 5, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, destaca que “a União não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , na figura do relator do acórdão 1.642/2022, Ministro Bruno Dantas.
E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las”. Anteriormente, em 19 de setembro deste ano, o juiz já havia anulado provisoriamente as condenações sob argumento de irregularidades no processo e desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. “Diante das manifestas ilegalidades acima apontadas, não me resta outra alternativa a não ser deferir a liminar”, diz o magistrado. Na sentença mais recente, Pansini Gonçalves aponta ainda o entendimento de que Deltan Dallagnol não deveria ser sido investigado pelo TCU, uma vez que não autorizava o pagamento das diárias.
A sentença também aponta atropelos procedimentais, prejulgamento e quebra de impessoalidade do ministro Bruno Dantas, relator do caso no Tribunal, que teria agido de forma “surpreendente”, segundo o juiz.A Justiça Federal do Paraná anulou a condenação do deputado federal eleito Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 2,8 milhões por passagens e diárias enquanto esteve à frente da Operação Lava Jato. Em decisão proferida nesta segunda-feira, 5, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, destaca que “a União não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , na figura do relator do acórdão 1.642/2022, Ministro Bruno Dantas.
E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las”. Anteriormente, em 19 de setembro deste ano, o juiz já havia anulado provisoriamente as condenações sob argumento de irregularidades no processo e desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. “Diante das manifestas ilegalidades acima apontadas, não me resta outra alternativa a não ser deferir a liminar”, diz o magistrado.
Na sentença mais recente, Pansini Gonçalves aponta ainda o entendimento de que Deltan Dallagnol não deveria ser sido investigado pelo TCU, uma vez que não autorizava o pagamento das diárias. A sentença também aponta atropelos procedimentais, prejulgamento e quebra de impessoalidade do ministro Bruno Dantas, relator do caso no Tribunal, que teria agido de forma “surpreendente”, segundo o juiz.