• Latest
  • Trending

JULGAMENTO: Decisão do STF pode trocar sete deputados na Câmara; Rafael Fera no lugar de Lebrão

28 de fevereiro de 2024

PERIGOSO: BOPE prende foragido da Justiça de alta periculosidade na zona Sul de Porto Velho

3 de setembro de 2025

FOME: Idoso é preso após furtar queijo e presunto em super mercado

3 de setembro de 2025

A CASA CAIU: Mulher e três adolescentes são detidos por tráfico de drogas em Porto Velho

3 de setembro de 2025

Governador Marcos Rocha eleva Rondônia como estado de maior competitividade na Região Norte

3 de setembro de 2025

Educação financeira chega às crianças de Ji-Paraná com aprendizado lúdico

3 de setembro de 2025

Rondônia adere a novo sistema nacional para auxiliar nas buscas por pessoas desaparecidas no estado

3 de setembro de 2025

Segunda edição do projeto Agente Mirim no Trânsito é encerrada com atividade prática na rodoviária de Porto Velho

3 de setembro de 2025

Inscrições para cursos profissionalizantes remotos, na área de gestão estão abertas até dia 8

3 de setembro de 2025

Veja as datas dos eventos preparatórios que acontecem nos distritos em setembro

3 de setembro de 2025

Estações de hidratação estabelecem nova realidade no dia a dia do porto-velhense

3 de setembro de 2025

Prefeitura de Porto Velho investe em capacitação de servidores e amplia oportunidades

3 de setembro de 2025

Prefeitura reforça atenção à nova sinalização em trecho da Avenida Anysio da Rocha

3 de setembro de 2025
4 de setembro de 2025
  • Login
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira
No Result
View All Result
Hora1Rondônia
No Result
View All Result

JULGAMENTO: Decisão do STF pode trocar sete deputados na Câmara; Rafael Fera no lugar de Lebrão

Corte vai retomar a análise com formação completa do plenário depois da posse de Flávio Dino

by hora1rondonia
28 de fevereiro de 2024
in Justiça
A A
0
Compartilhar essa notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições. Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.

A Corte havia retomado a discussão na semana passada, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

O que for decidido pelo Supremo neste caso deverá ser incorporado à resolução com regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar as resoluções na terça (26).

Sobras eleitorais

No STF, o placar provisório do caso está 3 a 2 para mudar a forma atual distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.

São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.

As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.

Votos

Esta será a primeira participação do ministro Flávio Dino em uma sessão presencial do plenário. Ele já participou dos julgamentos da primeira turma do tribunal na terça-feira (26).

Até agora, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.

Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.

As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).

André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, e a norma atual deve continuar como está.

Entenda

Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição de Moraes e Gilmar, favorável à mudança com efeitos desde 2022:

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Passariam a exercer o mandato:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Prof. Marcivania (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

Como é o cálculo

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

Comente!
Compartilhar essa notícia:
Tags: JULGAMENTOLEMBRÃORAFAEL FERASTF
Previous Post

50% dizem que seria justo prender Bolsonaro, e 39%, injusto, aponta pesquisa Quaest

Next Post

Homem suspeito de matar 10 pessoas é preso com arsenal de armas pela Polícia Civil

Next Post

Homem suspeito de matar 10 pessoas é preso com arsenal de armas pela Polícia Civil

Notícias mais lidas!

  • Homem lambe a faca suja de sangue após matar jovem na zona leste de Porto Velho

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Mulher que espancou jovem na frente de criança recebe surpresa dolorosa do próprio marido

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • AGORA: Facção criminosa declara guerra contra forças de segurança em Rondônia após morte de sete integrantes

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
Hora1Rondônia

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

NAVEGAÇÃO DO SITE

  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

REDES SOCIAS

No Result
View All Result
  • Geral
  • Brasil
  • Polícia
  • Política
  • Interior
  • Justiça
  • Esporte
  • Mundo
  • Concursos
  • Eleições
  • Duelo na Fronteira

TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS AO HORA1RONDONIA© 2019 - 2025 JORNAL ELETRONICO P. B. B. R. FELIX MARKETING E COMUNICAÇÃO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.