O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/9), e tem vigência até março de 2025.
No decreto de armas assinado pelo presidente Lula no dia 21 de julho já havia a previsão de um prazo de 60 dias para a celebração do acordo de cooperação entre os ministérios, que encerrou na segunda-feira, “para estabelecer os termos da migração da competência para a Polícia Federal”.
O referido acordo, segundo decreto, deveria prever “a forma como ocorrerá a migração de competência das atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do controle e da fiscalização de armas, mun
Agora, no entanto, o acordo de cooperação técnica entre os dois ministérios trata sobre uma delegação que analisa a competência da PF e o que vai ficar com o Exército, com prazo final para as alterações até 2025. Além disso, o acordo prevê um documento a ser assinado em até 60 dias, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas neste período.
“O que for de maior simplicidade, vai antes [de janeiro de 2025]. O que for mais complexo, e demandar estruturação de sistema, o cronograma irá informar. O acordo de cooperação técnica prevê o escopo dessa delegação, o prazo final de implementação e que em 60 dias o Exército e a PF deliberem sobre esse cronograma”, explicou o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, ao Metrópoles.
O decreto de armas, assinado pelo presidente no dia 21 de julho, limitou o acesso de civis a armas e passou do Exército para a PF a competência das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo o cadastro de arma de fogo com emissão de certificado de registro (CR) de CAC.