De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no Artigo 165, conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas é infração gravíssima. O Departamento Estadual de Trânsito Detran/RO tem trabalhado para cumprir a lei e garantir segurança no trânsito. Durante a Operação Lei Seca – OLS realizada na sexta-feira (10) e no sábado (11) em Porto Velho, foram retirados da rua 67 condutores que estavam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, dos quais 33 motoristas foram presos em flagrantes e conduzidos à Central de Flagrantes.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida ressalta que não é proibido ingerir bebida alcoólica, o que é proibido é consumir bebida que contem álcool e depois assumir a direção de um veículo automotor, colocando a própria vida em risco e também a de terceiros. Paulo Higo explica que a Lei é clara, no que tange à conduta do motorista em conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas é infração gravíssima e o Detran Rondônia, como órgão responsável pela fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB.
O Diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat e Coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, explica que o índice de condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica está muito alto em Rondônia e que o Detran tem trabalhado para tirar do trânsito o condutor que insiste em desrespeitar a legislação de trânsito.
“O Detran Rondônia tem orientado que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é crime, mesmo assim muitos condutores ainda insistem em desafiar a lei, uma hora ou outra serão abordados na Operação Lei Seca e vão responder conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito”, disse Welton Ribeiro.
O agente de trânsito do Detran Rondônia, Carlos Alessandro da Silva disse que na última sexta-feira (10) foram autuados 29 condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, sendo que 11 foram presos em flagrante e conduzidos a delegacia de plantão, pois o teste do etilômetro apresentou concentração acima de 0,33mg de álcool por litro de ar expelido, ficando caracterizado crime de trânsito. E no sábado (11) foram abordados 38 condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica; sendo que 22 foram encaminhados à Central de Flagrantes para responder por crime de trânsito.
A multa para quem ingere bebida alcoólica e dirige é de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), em caso de reincidência da infração em um período de 12 meses, o valor da multa dobra, passando a R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). O condutor que se recusar em realizar o teste do etilômetro, também comete infração e estará sujeito às mesmas penalidades.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom – Governo de Rondônia